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Aviso 6088/2002, de 9 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6088/2002 (2.ª série). - Concurso de provimento para assistente de medicina interna. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovada pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 23 de Julho de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para preenchimento de uma vaga de assistente de medicina interna, da carreira médica hospitalar, dos quadros de pessoal das Unidades Hospitalares da Póvoa de Varzim e de Vila do Conde, aprovados pelas Portarias 924/95, de 21 de Julho, 509/97, de 22 de Julho e 749/87, de 1 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias e 218/93, de 23 de Fevereiro, de 21 Novembro.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

3.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Estar habilitado com o grau de assistente de medicina interna ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - Local de trabalho - Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde ou em outras instituições com as quais este Centro Hospitalar tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - O regime de trabalho será de tempo completo ou de dedicação exclusiva e será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, podendo ser entregue no Serviço de Pessoal, Largo do Dr. António José de Almeida, 4480-711 Vila do Conde, ou na Secretaria-Geral da Unidade da Póvoa de Varzim, sita no Largo das Dores, 4490 Póvoa de Varzim, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e respectiva data de validade);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente se encontra vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao número e à data do Diário da República onde o aviso vem publicado;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7.1 - O documento referido na alínea c) do n.º 7 poderá ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

8 - A falta de apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 implica a inadmissão ao concurso.

9 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua falta de apresentação dentro daquele prazo a inadmissão ao concurso.

10 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

11 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placar do Serviço de Pessoal deste Centro Hospitalar, e a lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José António Alexandrino Seabra, assistente graduado de medicina interna e adjunto da direcção clínica.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Cristina Oliveira Martinho Carneiro, assistente de medicina interna.

Dr.ª Maria Manuela Pinto da Costa Sequeira, assistente de medicina interna.

Vogais suplentes:

Dr.ª Rosa Maria Teixeira Lemos, assistente de medicina interna.

Dr.ª Isabel Maria Castro Valério de Jesus, assistente de medicina interna.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal deste Centro Hospitalar.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

12 de Abril de 2002. - O Administrador-Delegado, Barcelos Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2012074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-23 - Portaria 218/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA DO CONDE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, SUBSTITUINDO-O NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL E DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Portaria 924/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro o Pescador, aprovado pela Portaria 749/87 de 1 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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