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Deliberação 810/2002, de 8 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 810/2002. - Deliberação do senado n.º 12/UTL/2002. - Sob proposta dos conselhos científicos da Faculdade de Motricidade Humana e do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, de 2 de Maio, e do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, o senado universitário, na reunião conjunta das Secções dos Assuntos Administrativos e Financeiros, Científicos e Pedagógicos de 24 de Janeiro de 2002, aprovou o seguinte:

Licenciatura em Gestão do Desporto

1.º

Criação

A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestão e da Faculdade de Motricidade Humana, confere o grau de licenciado em Gestão do Desporto, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Organização

O curso de licenciatura em Gestão do Desporto, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Regulamento

O regulamento do curso de licenciatura é o anexo a esta deliberação.

4.º

Entrada em vigor

A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

8 de Abril de 2002. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.

ANEXO

(à deliberação do senado n.º 12/UTL/2002)

Regulamento do Curso de Licenciatura em Gestão do Desporto

1.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta deliberação.

2.º

Plano de estudos

1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

2 - Do despacho a que se refere o número anterior constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 4.º do presente Regulamento.

3.º

Disciplinas de opção

1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina de opção é 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

4.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações do estágio e das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau nos termos do disposto no anexo a esta deliberação.

2 - Os coeficientes de ponderação são iguais ao número de unidades de crédito de cada disciplina e são fixados pelo conselho científico.

5.º

Entrada em funcionamento e regime de transição

1 - A licenciatura em Gestão do Desporto entrará em vigor, progressivamente, ano a ano, a partir do ano lectivo de 2002-2003.

2 - Os estudantes da actual menção em Gestão do Desporto da licenciatura em Ciências do Desporto da Faculdade de Motricidade Humana poderão optar pela transição imediata para a estrutura curricular anexa à presente deliberação, desde que verificadas as equivalências estabelecidas pelo conselho científico da Faculdade de Motricidade Humana.

6.º

Funcionamento do curso

1 - Inscrições - os candidatos à frequência do curso realizam a sua inscrição na Faculdade de Motricidade Humana.

2 - Comissão de coordenação:

No sentido de assegurar um bom funcionamento da licenciatura em Gestão do Desporto será nomeada uma comissão de coordenação;

A comissão de coordenação será composta por cinco elementos, a saber: quatro vogais, dois de cada uma das escolas, e um coordenador;

A licenciatura deverá ser coordenada, alternativamente, por cada uma das escolas, durante um período de quatro anos. Esta coordenação será iniciada pela Faculdade de Motricidade Humana;

A nomeação dos vogais da comissão de coordenação será realizada pelos respectivos conselhos científicos;

A nomeação do coordenador deverá ser realizada pelo conselho científico da escola que tiver a responsabilidade da coordenação do curso;

Os membros da comissão de coordenação serão nomeados por um período de dois anos lectivos.

3 - Receitas:

Do total das receitas obtidas serão deduzidos 15%, destinados a suportar os custos de administração da licenciatura;

A distribuição da receita remanescente será anualmente destinada a cada uma das escolas, em proporção ao número de horas lectivas afectas a cada uma delas. Nesta distribuição deverão, ainda, ser incluidos o seminário e o estágio, segundo proposta da comissão coordenadora.

4 - ETI - a distribuição dos ETI será realizada de forma proporcional ao número de horas lectivas de cada escola no desenvolvimento da licenciatura.

ANEXO

(ao Regulamento do Curso de Licenciatura em Gestão do Desporto)

1 - Área científica do curso - Motricidade Humana.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) Obtenção de um mínimo de 101 unidades de crédito;

b) Aprovação em seminário de investigação e estágio em sectores dos meios profissionais do curso.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

a) Ciência da Motricidade - 13/15;

b) Métodos Matemáticos - 14;

c) Ciências do Desporto - 22/24;

d) Exercício e Saúde - 2;

e) Economia - 4;

f) Direito - 6;

g) Gestão - 40/44.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011889.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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