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Deliberação 809/2002, de 8 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 809/2002. - Deliberação do senado n.º 13/UTL/2002. - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, e nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, de 2 de Maio, e do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, o senado universitário, na reunião conjunta das secções dos assuntos administrativos e financeiros, científicos e pedagógicos de 24 de Janeiro de 2002, aprovou a criação do curso de licenciatura em Engenharia de Redes de Comunicação e de Informação.

1.º

Criação

A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de licenciado em Engenharia de Redes de Comunicação e de Informação, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Regulamento

O regulamento desta licenciatura é o que consta em anexo à presente deliberação.

3.º

Entrada em vigor

A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

8 de Abril 2002. - O Vice-Reitor, R Bruno de Sousa.

ANEXO

Regulamento da licenciatura em Engenharia de Redes de Comunicação e de Informação

1.º

Organização

1 - O curso é organizado pelo sistema de unidades de crédito.

2 - Os créditos associados a cada disciplina, adiante designados por créditos pré-graduados, vêm definidos no plano de estudos.

3 - Para além dos créditos associados a cada disciplina classifica-se o grau de profundidade do ensino e maturidade da aprendizagem praticado em cada disciplina através de uma letra maiúscula. Introduzem-se dois tipos qualificativos, L e M.

3.1 - As disciplinas do tipo L são tipicamente as disciplinas base da licenciatura, correspondendo a 4 unidades de crédito pré-graduados.

3.2 - As disciplinas do tipo M são disciplinas típicas da fase de especialização da licenciatura ou do início da pós-graduação, visando um grau avançado na maturidade nos conhecimentos e na abordagem das matérias em estudo por parte dos alunos. Estas disciplinas correspondem a 4 unidades de crédito pré-graduados.

4 - A oferta pedagógica dos diversos grupos disciplinares que contribuem para a licenciatura em Engenharia de Redes de Comunicação e de Informação é estruturada segundo uma gradação progressiva de matérias e ênfases, em disciplinas dos tipos L e M.

2.º

Tronco comum e áreas de especialização

1 - O curso é constituído por um tronco comum, área de especialização, disciplinas de opção e trabalho final de curso. O curso inclui ainda o desenvolvimento de uma carteira pessoal a partir do 3.º ano.

2 - O tronco comum é constituído por 22 disciplinas do tipo L, das quais 9 são disciplinas de base de Engenharia - Matemática e Física - e 13 são consideradas nucleares na formação em Engenharia de Redes de Comunicação e de Informação.

3 - Uma área de especialização corresponde à frequência de um elenco de 15 disciplinas do tipo L e M que não pertençam ao tronco comum e formem um todo coerente do ponto de vista científico-pedagógico.

4 - Identificam-se as seguintes áreas de especialização:

Arquitectura e Gestão de Redes;

Aplicações e Serviços.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes no anexo ao presente Regulamento.

4.º

Acesso às áreas de especialização

1 - A inscrição nas áreas de especialização está sujeita a limitações quantitativas a fixar por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico.

2 - Se num determinado ano o número de alunos que se pretende inscrever numa área de especialização for inferior ao número fixado no despacho do reitor, essa área não poderá abrir inscrições nesse ano.

3 - Aos alunos admitidos a inscrição no curso é sempre assegurada a inscrição numa das áreas de especialização.

4 - O funcionamento das disciplinas que integram as áreas de especialização estará condicionada a um número mínimo de inscrições, que não deve ser inferior a 10.

5 - Exceptua-se do disposto no n.º 4 os casos em que os docentes assegurem a docência na disciplina para além do número de horas de serviço a que são obrigados por lei.

6 - As regras e prazos de candidatura e de selecção para a inscrição nas áreas de especialização serão fixadas por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico.

7 - Os despachos a que se referem os n.os 1, 2 e 6 deste número serão objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República e de afixação pública no Instituto Superior Técnico.

5.º

Planos de estudos

1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

2 - Do despacho a que se refere o número anterior constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 7.º do presente Regulamento.

6.º

Disciplinas de opção

Ao funcionamento das disciplinas de opção aplica-se igualmente o regime previsto nos n.os 4 e 5 do n.º 4.º, sem prejuízo de ser assegurado o número de disciplinas necessário ao cumprimento do plano de estudos.

7.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas, incluindo a carteira pessoal e o trabalho de fim de curso, em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau, nos termos do disposto no anexo a este Regulamento.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

8.º

Montante das propinas, condições de acesso e número de candidatos a admitir

O montante das propinas e as condições de acesso, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são os que resultam das leis e regulamentos aplicáveis. O número de candidatos a admitir será o que, anualmente, vier a ser fixado nos termos da lei.

ANEXO AO REGULAMENTO

1 - Área científica do curso - Engenharia de Redes de Comunicação e de Informação.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 176.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Área de especialização de Arquitectura e Gestão de Redes:

4.1.1 - Áreas científicas obrigatórias:

Área científica ... Créditos

Análise Matemática e Álgebra ... 20

Análise Numérica ... 4

Física ... 8

Probabilidades e Estatística ... 4

Arquitectura e Sistemas Operativos ... 20

Computação Gráfica e Multimédia ... 4

Metodologia e Tecnologia da Programação ... 16

Redes ... 32

Sinais e Sistemas ... 4

Sistemas de Informação ... 4

Teoria da Computação ... 4

Economia e Gestão ... 4

Electrónica ... 8

Propagação e Radiação ... 4

Sistemas e Telecomunicações ... 12

Total ... 148

4.1.2 - Trabalho final de curso - 16 créditos.

4.1.3 - Conjunto das disciplinas de opção - 12 créditos.

4.1.4 - Carteira pessoal - 6 créditos.

Introduziu-se neste currículo uma inovação recomendada no Information Systems Computing Curriculum 1999, que é a do reconhecimento curricular (e em termos de créditos finais) de uma actividade individual de cada estudante em termos de elaboração progressiva, ao longo dos últimos três anos de curso. Esta medida, recomendada pelo mundo profissional, vem estimular o estudante a aprender, de forma diversificada, num conjunto de conhecimentos e a adquirir várias competências sociais, culturais, comportamentais, científicas e tecnológicas, profissionais, etc., as quais serão listadas, documentadas, avaliadas e reconhecidas pela escola e oficialmente inseridas na sua carteira pessoal. É também uma oportunidade para o Instituto Superior Técnico começar a enquadrar a tremenda actividade e dispersão que os alunos estão a ter a partir dos primeiros anos, começando logo a sua vida profissional e empresarial, sem que a escola esteja a conseguir converter esta situação numa oportunidade de aprendizagem minimamente estruturada. A carteira pessoal não corresponde a uma disciplina, no sentido tradicional, mas sim à aquisição pelo aluno de créditos decorrentes de actividade extradisciplinares consideradas relevantes para a sua formação como cidadão e como profissional.

4.2 - Área de especialização de Aplicações e Serviços:

4.2.1 - Áreas científicas obrigatórias:

Área científica ... Créditos

Análise Matemática e Álgebra ... 20

Análise Numérica ... 4

Física ... 8

Probabilidades e Estatística ... 4

Arquitectura e Sistemas Operativos ... 28

Computação Gráfica e Multimédia ... 12

Metodologia e Tecnologia da Programação ... 20

Redes ... 20

Sinais e Sistemas ... 4

Sistemas de Informação ... 8

Teoria da Computação ... 4

Economia e Gestão ... 8

Inteligência Artificial ... 4

Sistemas de Telecomunicações ... 4

Total ... 148

4.2.2 - Trabalho final de curso - 16 créditos.

4.2.3 - Conjunto da disciplinas de opção - 12 créditos.

4.2.4 - Carteira pessoal - 6 créditos.

Introduziu-se neste currículo uma inovação recomendada no Information Systems Computing Curriculum 1999, que é a do reconhecimento curricular (e em termos de créditos finais) de uma actividade individual de cada estudante em termos de elaboração progressiva, ao longo dos últimos três anos de curso. Esta medida, recomendada pelo mundo profissional, vem estimular o estudante a aprender, de forma diversificada, um conjunto de conhecimentos e a adquirir várias competências sociais, culturais, comportamentais, científicas e tecnológicas, profissionais, etc., as quais serão listadas, documentadas, avaliadas e reconhecidas pela escola e oficialmente inseridas na sua carteira pessoal. É também uma oportunidade para o Instituto Superior Técnico começar a enquadrar a tremenda actividade e dispersão que os alunos estão a ter, a partir dos primeiros anos, começando logo a sua vida profissional e empresarial, sem que a escola esteja a conseguir converter esta situação numa oportunidade de aprendizagem minimamente estruturada. A carteira pessoal não corresponde a uma disciplina, no sentido tradicional, mas sim à aquisição pelo aluno de créditos decorrentes de actividades extradisciplinares consideradas relevantes para a sua formação como cidadão e como profissional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011888.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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