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Aviso 6003/2002, de 8 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6003/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de seis lugares de técnico profissional principal da carreira de secretária de serviços de saúde do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e em conformidade dom o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 11 de Abril de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de seis lugares de técnico profissional principal da carreira técnica profissional de secretário-recepcionista do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Lugares a prover (quotas) - aos lugares postos a concurso é fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Cinco lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu;

Um lugar a preencher por funcionário pertencente a outro quadro de pessoal.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas ora postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Funções a desempenhar - a caracterização genérica do conteúdo funcional do técnico profissional é a que consta do anexo I à Portaria 641/96, de 8 de Novembro, aplicada à área de secretário-recepcionista.

5 - A remuneração será fixada de acordo com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - no Hospital de São Teotónio - Viseu ou no seu Departamento de Psiquiatria em Abraveses - Viseu, sem prejuízo das deslocações que, por razões de serviço, haja necessidade de efectuar.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Prazo de apresentação das candidaturas - o prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

10 - Apresentação das candidaturas:

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, Avenida do Rei D. Duarte, 3504-509 Viseu, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, considerando-se neste caso entregues dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

12 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço que o emitiu e validade, residência, incluindo o código postal e telefone, se o tiver);

b) Indicação das habilitações literárias e profissionais, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Pedido para ser admitido a concurso, com identificação do mesmo especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

13 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Certidão emitida pelo serviço de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devendo este ser estruturado por forma a habilitar o júri à conveniente decisão em termos de selecção.

14 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placar do átrio principal do Hospital, para além dos meios que a lei impõe.

16 - A não entrega dos documentos exigidos dentro do prazo referido no n.º 9 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - O júri do concurso é constituído por:

Presidente - Dr.ª Maria da Graça Amado Xavier Guiné, chefe de repartição, área de doentes.

Vogais efectivos:

Isabel Maria Folhas Ferreira Rodrigues e Vera Cristina Ribeiro Folhinhas Martins, ambas técnicas profissionais principais.

Vogais suplentes:

Manuel Lopes Rodrigues, chefe de secção, e Maria Almeida Fernandes, técnica profissional principal, todos do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

19 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

15 de Abril de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Fernando José A. Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 641/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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