Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9369/2002, de 8 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 9369/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego a competência e dou autorização ao técnico de saúde ambiental Álvaro Salvador Abreu Santos, a exercer funções no Centro de Saúde de Alenquer, para a prática, no âmbito do concelho de Alenquer, dos actos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:

a) Participar na vistoria a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 29/92, de 5 de Setembro;

b) Dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores ou dos aglomerados populacionais;

c) Dar parecer sobre os pedidos de licenciamento das casas de espectáculos, estabelecimentos hoteleiros, estabelecimentos de restauração e bebidas e de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;

d) Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de ser insalubres, incómodos ou perigosos, bem como as condições de funcionamento, por si ou através dos seus agentes e bem assim as condições de saúde dos trabalhadores;

e) Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades;

f) Exercer, por si ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios e dos estabelecimentos de venda;

g) Participar em vistorias aos estabelecimentos de restauração e bebidas, integrando a comissão, de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 139/99, de 24 de Abril;

h) Dar parecer sobre os pedidos de licenciamento e participar nas vistorias aos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro;

i) Participar em vistorias aos espaços de jogo e recreio integrando a comissão, de acordo com o artigo 37.º do Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro;

j) Verificar a observância das disposições legais respeitantes à higiene e saúde dos locais de trabalho.

A presente delegação produz efeitos imediatos, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo referido funcionário no âmbito das competências ora delegadas.

10 de Abril de 2002. - O Delegado Regional de Saúde-Adjunto de Lisboa e Vale do Tejo, Mário Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Decreto-Lei 445/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-05 - Lei 29/92 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, que aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 168/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas. Dispõe que o regime previsto no presente decreto-lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 139/99 - Ministério da Economia

    Altera algumas diposições do Decreto Lei 168/97, de 4 de Julho, que aprovou o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Decreto-Lei 286/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece a organização dos serviços de saúde pública aos quais cabe promover a vigilância epidemiológica e a monitorização da saúde da população.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 370/99 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda