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Aviso 5971/2002, de 7 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5971/2002 (2.ª série). - Concurso para o curso de estudos avançados em Gestão Pública (CEAGP). - 1 - Faz-se público que, pelo despacho conjunto 249/2002, de 6 de Abril, e pelo despacho de 26 de Março de 2002 do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso, concurso para admissão ao curso de estudos avançados em Gestão Pública (CEAGP), regulado pelo Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e pelas Portarias 282/2000, de 22 de Maio e 190/2001, de 9 de Março, que funcionará no Instituto Nacional de Administração, no ano lectivo de 2002-2003, com um número total de vagas de 52 formandos.

Nos termos do n.º 2 do n.º 2.º da Portaria 282/2000, de 22 de Maio, as quotas a observar nas admissões ao CEAGP são de um terço para candidatos funcionários e de dois terços para candidatos não vinculados.

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

2 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se ao concurso de admissão ao CEAGP os concorrentes possuidores de uma licenciatura conferida por universidade ou estabelecimento de ensino superior universitário ou politécnico da União Europeia ou de uma licenciatura obtida em outros países, devidamente reconhecida.

3 - Ingresso na função pública e acesso na carreira:

1) Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, os alunos não vinculados à função pública que concluam o CEAGP com aproveitamento adquirem a qualidade de funcionários com a categoria de técnico superior de 2.ª classe, sendo promovidos à categoria de técnico superior de 1.ª classe ao fim de um ano, desde que tenham classificação de serviço de Muito bom;

2) Os funcionários que concluam o curso com aproveitamento têm os benefícios e os incentivos previstos nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 5.º do mesmo diploma legal.

4 - Encargos - a propina a pagar pelos participantes para cobertura de despesas com a frequência do CEAGP será de Euro 3990,38, a pronto pagamento ou dividida em três prestações de Euro 1396,63 cada, perfazendo um total de Euro 4189,90. Esta propina poderá vir a ser reembolsada aos candidatos seleccionados que reúnam os requisitos exigidos, através de uma candidatura de iniciativa individual ao EAGIRE.

5 - Requerimentos de admissão:

1) Os requerimentos de admissão, bem como os restantes documentos, poderão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a seguinte morada: Instituto Nacional de Administração, Palácio dos Marqueses de Pombal, 2784-540 Oeiras;

2) Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo registo tenha sido efectuado até ao termo do prazo estipulado no presente aviso;

3) No requerimento de admissão, o candidato indicará a morada para onde lhe deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

4) O requerimento de admissão e os restantes documentos serão acompanhados pela entrega, em numerário ou mediante cheque, de uma importância, a título de emolumentos para encargos de selecção, no valor de Euro 24,94.

6 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, reitera-se que a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - Formalização das candidaturas - a formalização das candidaturas é realizada obrigatoriamente através de requerimento tipo, que pode ser obtido através da página da Internet do INA (www.ina.pt), clicando no link "Curso de estudos avançados em Gestão Pública" ou no Secretariado do CEAGP, ou através de faxe, ou e-mail, ou correio, acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou certidão do registo de nascimento;

b) Carta ou certidão lavrada em boa e válida forma que prove ser licenciado;

c) Prova de equivalência de licenciatura, a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 282/2000, de 22 de Maio, se for caso disso;

d) Para candidatos funcionários públicos, as declarações a que se refere o n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 282/2000, de 22 de Maio.

8 - Métodos de selecção:

1) O concurso constará das seguintes fases:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção;

2) Todas as provas serão classificadas de 0 a 20 valores;

3) A prova escrita tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que tenham uma classificação inferior a 12 valores;

4) Os candidatos que tenham uma classificação média final inferior a 12 valores não serão aprovados;

5) A prova escrita será substituída por um teste de respostas múltiplas cobrindo todas as matérias constantes do programa.

9 - Júri - composição:

Presidente - Dr. Júlio Casanova Nabais.

Vogais efectivos:

Dr. José António França Martins, que substituirá o presidente em caso de impedimento.

Dr.ª Isabel Maria Freire dos Santos Corte-Real.

Vogais suplentes:

Prof.ª Doutora Maria Helena da Cunha Rato.

Prof.ª Doutora Lúcia Maria Ezaguy de Almeida Simões.

Mestre César Nuno Grima Madureira.

16 de Abril de 2002. - O Vice-Presidente, Vítor Manuel Ruivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Regula o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, a ser ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, e destinado a facultar formação especializada em gestão dos assuntos públicos a licenciados sem experiência profissional prévia e formação complementar a funcionários licenciados.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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