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Despacho 9299/2002, de 7 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9299/2002 (2.ª série). - Por deliberação do administrador-delegado regional do Algarve do ISSS de 5 de Dezembro de 2001, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, em conjugação com o artigo 5.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e no artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro:

Sofia Correia Cação, educadora de infância - autorizada a integração no quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Algarve, com efeitos a 1 de Janeiro de 2002, sendo remunerada pelo escalão 1, índice 108.

27 de Março de 2002. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel de Carvalho Carito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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