Despacho 9299/2002, de 7 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Serviço Regional de Planeamento e Fiscalização do Algarve
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Fonte: Diário da República n.º 105/2002, Série II de 2002-05-07.
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Data:
2002-05-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 9299/2002 (2.ª série). - Por deliberação do administrador-delegado regional do Algarve do ISSS de 5 de Dezembro de 2001, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, em conjugação com o artigo 5.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e no artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro:
Sofia Correia Cação, educadora de infância - autorizada a integração no quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Algarve, com efeitos a 1 de Janeiro de 2002, sendo remunerada pelo escalão 1, índice 108.
27 de Março de 2002. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel de Carvalho Carito.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2011635.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-01-17 -
Decreto-Lei
13/97 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-F/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.
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1999-11-18 -
Decreto-Lei
493/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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