Despacho 9296/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização que me foi conferida pelo despacho 5514/2002 (2.ª série), da directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 12 de Março de 2002, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, na directora do Núcleo de Enquadramento, Vinculação e Registo de Remunerações, licenciada Heidemarie Stubner Lucas, as competências para:
1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo núcleo.
2 - Analisar e decidir:
2.1 - Sobre a passagem de declarações ou certidões respeitantes a beneficiários do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem;
2.2 - Sobre processos referentes a:
2.2.1 - Pedidos de dispensa e redução da taxa social única, bem como de incentivos ao emprego;
2.2.2 - Transferência de beneficiários e de contribuições entre regimes com pedido das diferenças ou restituições a que houver lugar, em articulação com o IGFSS;
2.2.3 - Pedido de pagamento retroactivo de contribuições, em articulação com o IGFSS;
2.2.4 - Reconhecimento de períodos contributivos de beneficiários das ex-colónias, ao abrigo do Decreto-Lei 335/90, de 29 de Outubro, e legislação complementar, bem como do Decreto-Lei 405/99, de 14 de Outubro;
2.2.5 - Validação dos períodos de prestação do serviço militar;
2.2.6 - Pedidos de bonificação do tempo de serviço, designadamente serviço militar, bombeiros e eleitos locais;
2.2.7 - Sobreposição de remunerações, com baixa subsidiada, sinistro, serviço militar e desemprego, em articulação com o IGFSS;
2.2.8 - Pagamento de contribuições em duplicado, em articulação com o IGFSS;
2.2.9 - Anulação de contribuições referentes a pagamentos indevidos, incluindo situações de restituição de contribuições, em articulação com o IGFSS.
3 - Autorizar a solicitação de averiguações através do Departamento de Fiscalização de Beneficiários.
4 - Promover a elaboração das participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime à segurança social.
5 - De acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a directora do Núcleo de Enquadramento, Vinculação e Registo de Remunerações pode subdelegar as competências por mim subdelegadas nos responsáveis pelos serviços de si directamente dependentes.
6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela directora do Núcleo de Enquadramento, Vinculação e Registo de Remunerações, no âmbito do presente despacho, desde 3 de Dezembro de 2001.
15 de Março de 2002. - O Director da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Carlos Alberto Fiche da Silva.