Despacho 9292/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - A directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro, no uso da autorização que lhe foi concedida pelo despacho 5104/2002, do director do Centro Distrital, de 14 de Fevereiro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Março de 2002, subdelega:
1 - Na directora de núcleo e nos chefes de equipa da área de identificação de beneficiários e registo de remunerações, competência para:
1.1 - Despachar os processos de enquadramento dos beneficiários nos regimes de segurança social e promover a sua inscrição;
1.2 - Promover o registo dos tempos de trabalho e das remunerações;
1.3 - Despachar os processos para o lançamento de remunerações retroactivas;
1.4 - Despachar os processos nas situações de sobreposição de salários ou destes com situações de equivalência;
1.5 - Apreciar as omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu tratamento.
2 - Na directora de núcleo e nos chefes de equipa da área de incentivos ao emprego, isenção e redução contributiva, competência para:
2.1 - Autorizar o enquadramento antecipado e o enquadramento facultativo dos trabalhadores independentes;
2.2 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas;
2.3 - Decidir sobre os pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei 40/89, de 1 de Fevereiro (seguro social voluntário) e do Decreto-Lei 435/99, de 29 de Outubro (pagamento voluntário de contribuições);
2.4 - Autorizar a validação de períodos contributivos por actividades exercidas nas ex-colónias;
2.5 - Autorizar a validação de períodos contributivos de prestação de serviço militar;
2.6 - Despachar os processos de bonificação de tempo de serviço e providenciar pelos respectivos registos.
3 - Nas directoras de núcleo e respectivos chefes de equipa das áreas de desemprego, prestações familiares e doença, competência para:
3.1 - Despachar os processos de atribuição de prestações dos regimes de segurança social;
3.2 - Emitir notas de reembolso de despesas com benefícios indevidamente processados até ao limite de Euro 1250, nas directoras de núcleo, e de Euro 750, nos chefes de equipa.
4 - No director do Serviço de Verificação de Incapacidades:
4.1 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames médicos para que foram convocados;
4.2 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes;
4.3 - Emitir notas de reembolso de despesas com o funcionamento das comissões de recurso.
5 - Na chefe de Sector de Regulamentos Internacionais e Convenções, competência para:
5.1 - Emitir e conferir formulários ao abrigo dos instrumentos internacionais de segurança social;
5.2 - Decidir do enquadramento de beneficiários e contribuintes na legislação aplicável no âmbito dos instrumentos internacionais de segurança social;
5.3 - Assinar a correspondência respeitante a assuntos de natureza corrente.
6 - Nos directores de núcleo e no director do Serviço de Verificação de Incapacidades, a competência para:
6.1 - Participar as infracções de natureza contra-ordenacional e as situações indiciárias de crimes à segurança social no seu âmbito;
6.2 - Passar certidões e declarações respeitantes a beneficiários;
6.3 - Assinar a correspondência respeitante a assuntos de natureza diversa;
6.4 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações.
7 - O disposto no presente despacho produz efeitos desde 15 de Outubro de 2001, validando-se todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora delegados, desde aquela data.
Nas minhas faltas e impedimentos serei substituída pela directora de núcleo licenciada Alice Vieira dos Santos Ferreira Marques, em matéria de competência não delegada.
10 de Abril de 2002. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria Amélia Garcia Mendes Ferreira Ferrão.