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Despacho 9292/2002, de 7 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9292/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - A directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro, no uso da autorização que lhe foi concedida pelo despacho 5104/2002, do director do Centro Distrital, de 14 de Fevereiro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Março de 2002, subdelega:

1 - Na directora de núcleo e nos chefes de equipa da área de identificação de beneficiários e registo de remunerações, competência para:

1.1 - Despachar os processos de enquadramento dos beneficiários nos regimes de segurança social e promover a sua inscrição;

1.2 - Promover o registo dos tempos de trabalho e das remunerações;

1.3 - Despachar os processos para o lançamento de remunerações retroactivas;

1.4 - Despachar os processos nas situações de sobreposição de salários ou destes com situações de equivalência;

1.5 - Apreciar as omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu tratamento.

2 - Na directora de núcleo e nos chefes de equipa da área de incentivos ao emprego, isenção e redução contributiva, competência para:

2.1 - Autorizar o enquadramento antecipado e o enquadramento facultativo dos trabalhadores independentes;

2.2 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas;

2.3 - Decidir sobre os pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei 40/89, de 1 de Fevereiro (seguro social voluntário) e do Decreto-Lei 435/99, de 29 de Outubro (pagamento voluntário de contribuições);

2.4 - Autorizar a validação de períodos contributivos por actividades exercidas nas ex-colónias;

2.5 - Autorizar a validação de períodos contributivos de prestação de serviço militar;

2.6 - Despachar os processos de bonificação de tempo de serviço e providenciar pelos respectivos registos.

3 - Nas directoras de núcleo e respectivos chefes de equipa das áreas de desemprego, prestações familiares e doença, competência para:

3.1 - Despachar os processos de atribuição de prestações dos regimes de segurança social;

3.2 - Emitir notas de reembolso de despesas com benefícios indevidamente processados até ao limite de Euro 1250, nas directoras de núcleo, e de Euro 750, nos chefes de equipa.

4 - No director do Serviço de Verificação de Incapacidades:

4.1 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames médicos para que foram convocados;

4.2 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes;

4.3 - Emitir notas de reembolso de despesas com o funcionamento das comissões de recurso.

5 - Na chefe de Sector de Regulamentos Internacionais e Convenções, competência para:

5.1 - Emitir e conferir formulários ao abrigo dos instrumentos internacionais de segurança social;

5.2 - Decidir do enquadramento de beneficiários e contribuintes na legislação aplicável no âmbito dos instrumentos internacionais de segurança social;

5.3 - Assinar a correspondência respeitante a assuntos de natureza corrente.

6 - Nos directores de núcleo e no director do Serviço de Verificação de Incapacidades, a competência para:

6.1 - Participar as infracções de natureza contra-ordenacional e as situações indiciárias de crimes à segurança social no seu âmbito;

6.2 - Passar certidões e declarações respeitantes a beneficiários;

6.3 - Assinar a correspondência respeitante a assuntos de natureza diversa;

6.4 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações.

7 - O disposto no presente despacho produz efeitos desde 15 de Outubro de 2001, validando-se todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora delegados, desde aquela data.

Nas minhas faltas e impedimentos serei substituída pela directora de núcleo licenciada Alice Vieira dos Santos Ferreira Marques, em matéria de competência não delegada.

10 de Abril de 2002. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria Amélia Garcia Mendes Ferreira Ferrão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 40/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo, que visa garantir o direito à Segurança Social das pessoas que não se enquadrem de forma obrigatória no âmbito de regimes de protecção social.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-29 - Decreto-Lei 435/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta o pagamento voluntário de contribuições previsto no nº 5 do artigo 38º-A do Decreto-Lei nº 329/93, de 25 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 9/99, de 8 de Janeiro, para efeitos de acréscimo do montante da pensão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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