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Despacho 9280/2002, de 7 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9280/2002 (2.ª série). - A cooperativa Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março, requereu autorização de funcionamento dos cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas nas áreas de Administração Escolar e Administração Educacional e de Organização e Desenvolvimento Curricular.

Analisado, no âmbito da instrução do pedido a cargo da Direcção-Geral do Ensino Superior, o actual corpo docente da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada, através da lista nominativa elaborada em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 15/96, de 6 de Março, e dos elementos remetidos pela instituição em cumprimento da alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto, face aos cursos em funcionamento e ao número de alunos nos mesmos matriculados, verifica-se o incumprimento dos requisitos de número mínimo de docentes previstos na lei.

Por outro lado, em relação ao referido pedido de autorização de funcionamento dos novos cursos e de reconhecimento do grau de licenciado, verifica-se que os docentes propostos se encontram a leccionar em cursos já reconhecidos, ministrados neste ou noutros estabelecimentos, pelo que não é respeitado o número mínimo de docentes com os graus académicos exigidos, face ao disposto nos artigos 15.º e 28.º do Estatuto.

Considerando que, nos termos dos artigos 8.º e 9.º do Estatuto, compete ao Estado, através do Ministério da Educação, autorizar o funcionamento de cursos, reconhecer graus académicos, garantir elevado nível pedagógico, científico e cultural do ensino, bem como garantir e fiscalizar o cumprimento da lei;

Ouvida a requerente, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, não apresentou a mesma elementos que suprissem as insuficiências existentes:

Ao abrigo do disposto nos artigos 9.º, alíneas d) e e), 28.º e 60.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e no n.º 1.3 do despacho 16 800/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Agosto de 2001, determino que seja indeferido o pedido de autorização de funcionamento e de reconhecimento do grau de licenciado, apresentado pela cooperativa Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., relativamente aos cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas nas áreas de Administração Escolar e Administração Educacional e de Organização e Desenvolvimento Curricular, a ministrar na Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo.

3 de Abril de 2002. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-06 - Decreto-Lei 15/96 - Ministério da Educação

    Determina a obrigatoriedade da divulgação pública, anual, da composição do corpo docente dos estabelecimentos de ensino superior público, particular e cooperativo, bem como da Universidade Católica Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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