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Aviso 5932/2002, de 6 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5932/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, faz-se público que, por despacho do director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical de 10 de Abril de 2002, proferido por delegação de competências [despacho 9185/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2001], se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares de técnico profissional principal, da carreira técnico-profissional, do quadro de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, aprovado pelo despacho 25 960/2001 (2.ª série), de 28 de Novembro, do reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de 2001.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares indicados.

4 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher compete, genericamente, prestar funções de natureza executiva de aplicação técnica, enquadradas em directivas bem definidas, na área de apoio técnico (secretariado, expediente e arquivo) para apoio às unidades de ensino e investigação e aos serviços do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua da Junqueira, 96, 1349-008 Lisboa, e o vencimento é o correspondente ao escalão aplicável da respectiva categoria, constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições dos seguintes diplomas legais:

Decreto-Lei 427/89, 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao presente concurso os funcionários que reúnam os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugados com os requisitos especiais previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular.

8.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores e a sua conexão com as tarefas e responsabilidades com os lugares a prover:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional na área para que é aberto o concurso.

9 - O ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação do método de selecção aprovado, será expresso de 0 a 20 valores e efectuar-se-á pela aplicação de seguinte fórmula:

CF=(1HAB+1FP+2EP)/4

em que:

CF=classificação final;

HAB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

9.1 - As designações HAB, FP e EP constituem os factores de ponderação da avaliação curricular.

9.2 - As regras a observar na valoração dos diversos elementos são as seguintes:

9.2.1 - Habilitação académica de base - será ponderada a titularidade de um grau académico, ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:

Habilitação inferior à exigida - 19 pontos;

Habilitação exigida - 20 pontos.

9.2.2 - Formação profissional - serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar a prover, de acordo com:

Cursos de formação específica na área para que é aberto o concurso - por cada vinte horas de formação - 5 pontos.

Não poderão ser aceites os certificados onde não estejam quantificadas as horas dos respectivos cursos ou, no mínimo, indicados os dias de frequência dos mesmos.

No caso de serem apenas indicados os dias de frequência dos referidos cursos por cada dia serão quantificadas seis horas.

Em caso algum este factor poderá exceder 20 pontos.

9.2.3 - Experiência profissional - será a resultante da aplicação da seguinte fórmula, não podendo este factor, em caso algum, exceder 20 pontos:

EP=[(ax1+bx1+cx1)/3]xi

em que:

EP=experiência profissional;

a=tempo de serviço na categoria que actualmente detém;

b=tempo de serviço na carreira correspondente à categoria;

c=tempo de serviço na função pública;

i=índice de qualificação.

9.2.3.1 - A contagem do referido tempo de serviço será feita em anos completos (ano=365 dias).

9.2.3.2 - O índice de qualificação (i) terá a seguinte quantificação, consoante o candidato tenha desempenhado:

1) Funções técnico-profissionais na área de apoio técnico (secretariado, expediente e arquivo) em estabelecimentos de ensino superior universitário - 3 valores;

2) Funções técnico-profissionais, na mesma área, noutros estabelecimentos - 0,5 valores.

9.2.3.3 - Em caso de igualdade de classificação os critérios de preferência para a ordenação dos concorrentes são os constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a morada indicada no n.º 5, devendo dele constar:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, estado civil, filiação, naturalidade e nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso (número e data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso);

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Experiência profissional anterior, com menção expressa da natureza das funções desempenhadas, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entender dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração passada pelo serviço a que o candidato se acha vinculado, devidamente assinada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, o vínculo, a categoria que detém e respectiva carreira e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo da classificação de serviço;

c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato se acha vinculado, devidamente assinada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, as funções desempenhadas pelo candidato;

d) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

e) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

f) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais.

12 - Os candidatos que sejam funcionários do Instituto de Higiene e Medicina Tropical ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que já existam nos respectivos processos individuais.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

14 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Rui Manuel da Costa Ramalhete, chefe de divisão do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Vogais efectivos:

Maria Manuela Monteiro Gaspar, técnica superior de 1.ª classe do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Licenciada Ana Luísa Janeiro Baião, técnica superior de 2.ª classe do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Vogais suplentes:

Mestre António José Moedas Travanca, técnico superior de 1.ª classe do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Maria Manuela Moniz Saúde Costa, técnica profissional especialista principal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

14.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Abril de 2002. - A Secretária Executiva, Maria José Faria de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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