Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5898/2002, de 4 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5898/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, faz-se público que, por despacho do director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical de 10 de Abril de 2002, proferido por delegação de competências [despacho 9185/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2001], se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de oito lugares de assistente administrativo principal do quadro de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, aprovado pelo despacho 25 960/2001 (2.ª série), de 28 de Novembro, do reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de 2001.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são fixadas as seguintes quotas:

a) Sete lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical;

b) Um lugar a preencher por funcionário, com conhecimento de POC, não pertencente ao quadro de pessoal do lnstituto de Higiene e Medicina Tropical.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares indicados.

5 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher compete, genericamente, desempenhar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividades administrativas, designadamente expediente e arquivo, contabilidade com aplicação do POC, economato e apoio administrativo, às unidades de ensino e investigação do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

6 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua da Junqueira, 96, 1300 Lisboa, e o vencimento é o correspondente ao escalão aplicável da respectiva categoria, constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições dos seguintes diplomas legais:

Decreto-Lei 427/89, 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao presente concurso os funcionários que reúnam os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugados com os requisitos especiais previstos no n.º 1, alínea a), do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizado o seguinte método de selecção:

Avaliação curricular - nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores e a sua conexão com as tarefas e responsabilidades com os lugares a prover:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional na área administrativa.

9.2 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, na morada indicada no n.º 6, devendo dele constar:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, estado civil, filiação, naturalidade e nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso (número e data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso);

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Experiência profissional anterior, com menção expressa da natureza das funções desempenhadas, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entender dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração passada pelo serviço a que o candidato se acha vinculado, devidamente assinada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, o vínculo, a categoria que detém e respectiva carreira e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Declaração passada pelo serviço a que o candidato se acha vinculado, devidamente assinada e autenticada, da qual conste, de forma exaustiva, as funções desempenhadas;

c) Documento, autenticado, comprovativo da classificação de serviço;

d) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

e) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

f) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais com menção expressa das horas de formação ou, na falta destas, dos dias.

12 - Apenas serão considerados pelo júri, para apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir, comprovados através de documento autêntico ou autenticado.

13 - A falta de apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) e b) do n.º 10 determina a exclusão do concurso.

14 - Os candidatos que sejam funcionários do Instituto de Higiene e Medicina Tropical ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que já existam nos respectivos processos individuais.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

16 - As listas serão afixadas na morada referida no n.º 6 e as notificações efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Carla Cristina Firmo Ribeiro Brás, chefe de divisão do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Vogais efectivos:

Maria Odete Serpa Antunes, chefe de secção do lnstituto de Higiene e Medicina Tropical.

Carlos António do Espírito Santo Silva, chefe de secção do lnstituto de Higiene e Medicina Tropical.

Vogais suplentes:

Laurinda Mariana Veiga Correia, chefe de secção do lnstituto de Higiene e Medicina Tropical.

Maria Helene Hipólito Lata da Silva Amaral, assistente administrativa especialista do lnstituto de Higiene e Medicina Tropical.

17.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.ª vogal efectivo.

10 de Abril de 2002. - A Secretária Executiva, Maria José Faria de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda