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Aviso 5889/2002, de 4 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5889/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despachos de 5 de Novembro de 2001 e de 5 de Março de 2002 do Secretário de Estado da Cultura, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral com vista ao provimento do cargo de director da Biblioteca Pública de Évora, com categoria equiparada a director de serviços, nos termos da Portaria 316/99, de 12 de Maio.

2 - O concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director da Biblioteca Pública de Évora, equiparado a director de serviços, ao qual compete zelar pela guarda, segurança, conservação e divulgação do património da Biblioteca Pública de Évora, bem como fomentar a rigorosa observância das demais disposições contidas no artigo 11.º do Decreto-Lei 149/83, de 5 de Abril.

5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Biblioteca Pública de Évora, Largo do Conde Vila Flor, 1, 7000-804 Évora, sendo o vencimento correspondente ao cargo de director de serviços, de acordo com o estabelecido no artigo 34.º da Lei 49/99, de 11 de Junho, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos legais e condições preferenciais de candidatura:

6.1 - Podem candidatar-se os funcionários que, cumulativamente, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Licenciatura adequada;

b) Integração em carreira de grupo de pessoal técnico superior;

c) Seis anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras de grupo de pessoal técnico superior.

6.2 - Condições preferenciais - experiência de funções dirigentes e experiência profissional na área de bibliotecas.

6.3 - Ao presente concurso podem ainda candidatar-se chefes de divisão.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visará apreciar os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Expressão e fluência verbais;

c) Motivação;

d) Qualidade de experiência profissional.

7.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior aos dos restantes métodos de selecção.

7.4 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.5 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, dele devendo constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

Habilitações literárias e profissionais;

Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública);

Indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito;

Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, com indicação das entidades promotoras e datas de obtenção da formação.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou façam constar do seu requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

9 - Composição do júri - na sequência do sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado nos dias 27 de Novembro de 2001 e 21 de Março de 2002 pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se referem as actas n.os 530/2001 e 152/2002, daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor José Joaquim Vicente Serrão, subdirector do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Leal Ramos Vieira, directora de serviços de documentação da Universidade de Lisboa.

Licenciada Fernanda Guedes de Campos, subdirectora da Biblioteca Nacional.

Vogais suplentes:

Licenciado José Martins Gonçalves, director de serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.

Licenciada Maria João da Silva Pires de Lima, directora do Arquivo Distrital do Porto.

10 - Envio de candidaturas - as candidaturas poderão ser entregues directamente no Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, Alameda da Universidade 1649-010 Lisboa, durante o prazo de abertura do concurso fixado no n.º 1, ou remetidas pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidas até ao termo do prazo referido.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.

12 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, declara-se que "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 de Abril de 2002. - O Subdirector, José Maria Salgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-05 - Decreto-Lei 149/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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