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Aviso 5885/2002, de 4 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5885/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde de 25 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal deste Instituto, anexo à Portaria 1042/93, de 18 de Outubro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido somente para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede deste Instituto, na Avenida da República, 61, 1050 Lisboa, sendo o vencimento o resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional do lugar posto a concurso - elaboração de estudos e pareceres jurídicos em matérias do âmbito das atribuições do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) O preenchimento dos requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições indicadas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

c) Possuir licenciatura em Direito.

8 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o método de selecção será o de concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e centro de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para a candidatura;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificados comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou suas fotocópias;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado;

c) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertença, da qual constem a natureza do vínculo, as funções desempenhadas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

11 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outro documento comprovativo das declarações dos candidatos.

12 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

13 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser entregues pessoalmente na Avenida da República, 61, 3.º, 1050 Lisboa, ou remetidas pelo correio para o mesmo endereço, registadas e com aviso de recepção, devendo ser expedidas até ao termo do prazo de abertura do concurso fixado no n.º 1 do presente aviso.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria de Lurdes Celorico da Silva Cidade, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Dr. José Domingos Simão das Dores, director de serviços.

2.º Dr.ª Maria Edetilde Gomes Pinheiro Mendes da Costa, directora de serviços.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Manuela Ferreira Martins, chefe de divisão.

2.º Dr.ª Maria João Ferreira Tavares Henriques, assessora.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Abril de 2002. - O Director dos Serviços Administrativos, José Domingos Simão das Dores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-18 - Portaria 1042/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO INFORMÁTICA E FINANCEIRA DA SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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