Aviso 5885/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde de 25 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal deste Instituto, anexo à Portaria 1042/93, de 18 de Outubro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido somente para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede deste Instituto, na Avenida da República, 61, 1050 Lisboa, sendo o vencimento o resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional do lugar posto a concurso - elaboração de estudos e pareceres jurídicos em matérias do âmbito das atribuições do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) O preenchimento dos requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições indicadas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
c) Possuir licenciatura em Direito.
8 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o método de selecção será o de concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e centro de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para a candidatura;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
10 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Certificados comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou suas fotocópias;
b) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado;
c) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertença, da qual constem a natureza do vínculo, as funções desempenhadas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
11 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outro documento comprovativo das declarações dos candidatos.
12 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
13 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser entregues pessoalmente na Avenida da República, 61, 3.º, 1050 Lisboa, ou remetidas pelo correio para o mesmo endereço, registadas e com aviso de recepção, devendo ser expedidas até ao termo do prazo de abertura do concurso fixado no n.º 1 do presente aviso.
14 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Maria de Lurdes Celorico da Silva Cidade, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Dr. José Domingos Simão das Dores, director de serviços.
2.º Dr.ª Maria Edetilde Gomes Pinheiro Mendes da Costa, directora de serviços.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria Manuela Ferreira Martins, chefe de divisão.
2.º Dr.ª Maria João Ferreira Tavares Henriques, assessora.
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
3 de Abril de 2002. - O Director dos Serviços Administrativos, José Domingos Simão das Dores.