Aviso 5876/2002 (2.ª série). - 1 - Para conhecimento dos interessados e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu de 21 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento dos seguintes lugares da categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal dos centros de saúde abaixo indicados:
Centro de Saúde de Mangualde - dois lugares, sendo um lugar para pessoal do quadro do Centro de Saúde e um para pessoal que a ele não pertença;
Centro de Saúde de Oliveira de Frades - dois lugares, sendo um lugar para pessoal do quadro do Centro de Saúde e um lugar para pessoal que a ele não pertença;
Centro de Saúde de São Pedro do Sul - dois lugares, sendo um lugar para pessoal do quadro do Centro de Saúde e um lugar para pessoal que a ele não pertença.
2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;
b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
c) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
e) Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
f) Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Centros de Saúde indicados no n.º 1.
5 - Requisitos de candidatura:
5.1 - Gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.
6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato com base na análise do respectivo currículo profissional.
7 - Sistemas de classificação final e critérios de apreciação - a classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, obedecerá à seguinte fórmula:
CF=(HA+2EP+FP+CS)/5
em que:
CF=classificação final;
HA=habilitação académica de base;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional;
CS=classificação de serviço
7.1 - A habilitação académica de base será valorizada da seguinte forma:
Inferior ao 9.º ano - 10 valores;
9.º ano ou equivalente - 14 valores;
11.º ano ou equivalente - 16 valores;
12.º ano ou equivalente - 18 valores;
Superior ao 12.º ano - 20 valores.
7.2 - A experiência profissional, em que se ponderará exclusivamente o exercício de funções na área administrativa, obedecerá à seguinte escala valorativa:
Até três anos - 12 valores;
Mais de três anos e até seis anos - 14 valores;
Mais de seis anos e até nove anos - 16 valores;
Mais de 9 anos e até 12 anos - 18 valores;
Mais de 12 anos - 20 valores.
7.2.1 - O exercício de funções na área dos cuidados de saúde primários confere a atribuição de 0,20 pontos por cada ano de serviço na área administrativa.
7.3 - A formação profissional, que será avaliada em função do número total de horas de cursos ou acções de formação, obedecerá à seguinte escala valorativa:
Sem formação - 10 valores;
Cursos ou acções até vinte horas - mais 1 valor cada;
Cursos ou acções de vinte até trinta horas - mais 2,5 valores cada;
Cursos ou acções de trinta até sessenta horas - mais 2 valores cada;
Cursos ou acções de mais de sessenta horas - mais 2,5 valores cada;
Valor máximo atribuível na formação profissional - 20 valores.
Nota. - O júri deliberou que apenas serão considerados acções ou cursos devidamente certificados e, quando os respectivos certificados não referenciem o número de horas, contabilizar-se-á o dia como tendo seis horas. Não são considerados simpósios, jornadas, conferências, colóquios, encontros, seminários e debates. As acções ou cursos a valorizar serão apenas os relacionados com a área funcional dos lugares postos a concurso.
7.4 - A classificação de serviço a considerar é a dos últimos três anos, nos seguintes termos:
Três menções de Muito bom - 20 valores;
Duas menções de Muito bom - 18 valores;
Uma menção de Muito bom - 16 valores;
Três menções de Bom - 14 valores.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - Igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto enti dade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8.2 - Forma - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento, redigido em papel de formato A4, devidamente datado e assinado, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde do Distrito de Viseu, Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu, remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Repartição Administrativa sita no 7.º piso destes serviços.
8.3 - Minuta do requerimento:
Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde do Distrito de Viseu:
Nome: ...
Data do nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Requer a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: ...
Categoria: ...
Identificação do concurso e Centro de Saúde: ...
Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
Data e assinatura.
9 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria e na carreira administrativa, bem como a classificação de serviço obtida nos últimos três anos;
c) Documentos comprovativos da formação profissional;
d) Curriculum vitae, assinado e datado.
9.1 - Serão liminarmente excluídos do presente concurso os candidatos que não façam acompanhar do seu processo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas do n.º 9 do presente aviso.
9.2 - Os candidatos da Sub-Região de Saúde de Viseu estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 9 do presente aviso desde que estes constem do respectivo processo individual.
10 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos Centros de Saúde para os quais é aberto o presente concurso.
13 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Adelino Fernandes Lopes, assistente administrativo especialista.
Vogais efectivos:
Luís Filipe Gonçalves de Almeida, assistente administrativo especialista.
Maria de Fátima Loureiro Martins, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
Maria Teresa de Almeida Rodrigues Ribeiro, assistente administrativa especialista.
Maria de Jesus Gonçalves Antunes, assistente administrativa especialista.
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
5 de Abril de 2002. - O Coordenador, Fernando Alberto Tomás Nascimento Girão.