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Aviso 5876/2002, de 4 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5876/2002 (2.ª série). - 1 - Para conhecimento dos interessados e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu de 21 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento dos seguintes lugares da categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal dos centros de saúde abaixo indicados:

Centro de Saúde de Mangualde - dois lugares, sendo um lugar para pessoal do quadro do Centro de Saúde e um para pessoal que a ele não pertença;

Centro de Saúde de Oliveira de Frades - dois lugares, sendo um lugar para pessoal do quadro do Centro de Saúde e um lugar para pessoal que a ele não pertença;

Centro de Saúde de São Pedro do Sul - dois lugares, sendo um lugar para pessoal do quadro do Centro de Saúde e um lugar para pessoal que a ele não pertença.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

c) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

e) Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

f) Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Centros de Saúde indicados no n.º 1.

5 - Requisitos de candidatura:

5.1 - Gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.

6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato com base na análise do respectivo currículo profissional.

7 - Sistemas de classificação final e critérios de apreciação - a classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, obedecerá à seguinte fórmula:

CF=(HA+2EP+FP+CS)/5

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitação académica de base;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

CS=classificação de serviço

7.1 - A habilitação académica de base será valorizada da seguinte forma:

Inferior ao 9.º ano - 10 valores;

9.º ano ou equivalente - 14 valores;

11.º ano ou equivalente - 16 valores;

12.º ano ou equivalente - 18 valores;

Superior ao 12.º ano - 20 valores.

7.2 - A experiência profissional, em que se ponderará exclusivamente o exercício de funções na área administrativa, obedecerá à seguinte escala valorativa:

Até três anos - 12 valores;

Mais de três anos e até seis anos - 14 valores;

Mais de seis anos e até nove anos - 16 valores;

Mais de 9 anos e até 12 anos - 18 valores;

Mais de 12 anos - 20 valores.

7.2.1 - O exercício de funções na área dos cuidados de saúde primários confere a atribuição de 0,20 pontos por cada ano de serviço na área administrativa.

7.3 - A formação profissional, que será avaliada em função do número total de horas de cursos ou acções de formação, obedecerá à seguinte escala valorativa:

Sem formação - 10 valores;

Cursos ou acções até vinte horas - mais 1 valor cada;

Cursos ou acções de vinte até trinta horas - mais 2,5 valores cada;

Cursos ou acções de trinta até sessenta horas - mais 2 valores cada;

Cursos ou acções de mais de sessenta horas - mais 2,5 valores cada;

Valor máximo atribuível na formação profissional - 20 valores.

Nota. - O júri deliberou que apenas serão considerados acções ou cursos devidamente certificados e, quando os respectivos certificados não referenciem o número de horas, contabilizar-se-á o dia como tendo seis horas. Não são considerados simpósios, jornadas, conferências, colóquios, encontros, seminários e debates. As acções ou cursos a valorizar serão apenas os relacionados com a área funcional dos lugares postos a concurso.

7.4 - A classificação de serviço a considerar é a dos últimos três anos, nos seguintes termos:

Três menções de Muito bom - 20 valores;

Duas menções de Muito bom - 18 valores;

Uma menção de Muito bom - 16 valores;

Três menções de Bom - 14 valores.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto enti dade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8.2 - Forma - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento, redigido em papel de formato A4, devidamente datado e assinado, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde do Distrito de Viseu, Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu, remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Repartição Administrativa sita no 7.º piso destes serviços.

8.3 - Minuta do requerimento:

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde do Distrito de Viseu:

Nome: ...

Data do nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Requer a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: ...

Categoria: ...

Identificação do concurso e Centro de Saúde: ...

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

Data e assinatura.

9 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria e na carreira administrativa, bem como a classificação de serviço obtida nos últimos três anos;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Curriculum vitae, assinado e datado.

9.1 - Serão liminarmente excluídos do presente concurso os candidatos que não façam acompanhar do seu processo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas do n.º 9 do presente aviso.

9.2 - Os candidatos da Sub-Região de Saúde de Viseu estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 9 do presente aviso desde que estes constem do respectivo processo individual.

10 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos Centros de Saúde para os quais é aberto o presente concurso.

13 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Adelino Fernandes Lopes, assistente administrativo especialista.

Vogais efectivos:

Luís Filipe Gonçalves de Almeida, assistente administrativo especialista.

Maria de Fátima Loureiro Martins, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Maria Teresa de Almeida Rodrigues Ribeiro, assistente administrativa especialista.

Maria de Jesus Gonçalves Antunes, assistente administrativa especialista.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

5 de Abril de 2002. - O Coordenador, Fernando Alberto Tomás Nascimento Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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