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Aviso 5865/2002, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5865/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico especialista principal. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho da presente data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento do lugar a seguir discriminado, da carreira de técnico de gestão, constante do quadro da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000:

1.1 - Técnico especialista principal - um lugar.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica na área de gestão.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Local de trabalho - Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Alameda do Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.

6 - Vencimento - o correspondente aos escalões estabelecidos na estrutura remuneratória prevista para as carreiras e categorias da Administração Pública, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

7 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - ser técnico especialista com, pelo menos, três anos na categoria com a classificação de serviço de Muito bom ou com cinco anos classificados de Bom.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Utilizar-se-ão os métodos de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9.2 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

9.3 - Na formação profissional apenas serão consideradas as acções de formação com interesse para as funções a exercer e que sejam devidamente comprovadas.

9.4 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Atitude profissional (interesse, motivação, dinamismo e percepção do posto de trabalho a promover);

b) Qualidades intelectuais;

c) Capacidade de comunicação;

d) Cultura geral.

10 - Sistema de classificação final:

10.1 - A classificação a considerar na aplicação dos métodos de selecção, bem como a classificação e ordenação final dos candidatos, obedecerá à escala de 0 a 20 valores.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e entregue pessoalmente na Secretaria da Faculdade, sita à Alameda do Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

11.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos e outras acções de formação);

d) Lugar a que se candidata;

e) Indicação da categoria e do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da classificação de serviço reportada aos anos de serviço exigidos como requisito de admissão a concurso;

f) Experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado (quatro exemplares);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia autenticada das fichas de notação respeitantes aos anos de serviço exigidos como requisito especial de admissão a concurso.

11.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 12.3 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas relativas ao presente concurso serão afixadas, quando for caso disso, na Secretaria desta Faculdade, sita à Alameda do Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.

14 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof. Doutor Altamiro Manuel Rodrigues da Costa Pereira, professor catedrático e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina do Porto.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Joaquim Barbosa de Freitas, director dos Serviços Financeiros da Faculdade de Economia do Porto.

2.º Licenciado Manuel Gaspar de Pinho Sobral Torres, secretário da Faculdade de Medicina do Porto.

3.º António Pires Fragoso, técnico superior de 1.ª classe de gestão da Faculdade de Medicina do Porto.

4.º Antero Barbosa Pinto, técnico superior de 1.ª classe de gestão da Faculdade de Medicina do Porto.

Vogais suplentes:

1.º Doutor José Manuel Estêvão da Costa, professor auxiliar e vogal do conselho directivo da Faculdade de Medicina do Porto.

2.º Doutor Manuel Nuno Magalhães Pinheiro Alçada, professor auxiliar e vogal do conselho directivo da Faculdade de Medicina do Porto.

3.º Licenciado Fernando José de Oliveira Lopes, assessor e vogal do conselho directivo da Faculdade de Medicina do Porto.

4.º Licenciada Maria Teresa Lopes Rodrigues Limas de Almeida e Silva, assessora principal da Faculdade de Medicina do Porto.

5 de Abril de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel Amarante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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