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Aviso 5862/2002, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5862/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor, Prof. Doutor Fernando Jorge Rama Seabra Santos, de 11 de Março de 2002, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 2 de Novembro de 2001), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno para o cargo de secretário do quadro da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais aplicáveis do Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro, da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data de publicação da lista de classificação final.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, sendo o vencimento o correspondente à aplicação do sistema remuneratório do pessoal dirigente da função pública para o respectivo cargo e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional genérico bem como as competências do lugar posto a concurso encontram-se descritos no Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro, e na Lei 49/99, de 22 de Junho, mapas I e II.

6 - São condições de admissão ao concurso:

a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6.1 - São condições preferenciais para o preenchimento do cargo nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

a) Licenciatura em Direito;

b) Experiência profissional na área para a qual é aberto o concurso, em especial o exercício de funções dirigentes ou de coordenação.

7 - Método de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.2 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

7.3 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico e de responsabilidade;

b) Níveis de motivação e interesses;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional;

8 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

8.1 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

9 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para os Serviços Centrais, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.

11 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo na função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11.1 - Os requerimentos deverão ainda ser acompanhados de todos os elementos que comprovem a posse dos requisitos neles apontados, designadamente os requisitos de admissão.

12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - É dispensada aos funcionários da Universidade a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

15 - O júri do concurso tem a seguinte constituição (acta 21/2002):

Presidente - Doutora Margarida Maria Baptista Mendes Pedroso de Lima, professora auxiliar e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

Licenciado Albano Oliveira de Almeida, assessor e secretário da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

Doutor Marcelino Arménio Martins Pereira, professor auxiliar da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria José Afonso Ribeiro Santarém Andrade, assessora e secretária da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Licenciado Carlos José Luzio Vaz, assessor principal e secretário-geral da Universidade de Coimbra.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

15 de Março de 2002. - O Vice-Reitor, Fernando Jorge Rama Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-26 - Decreto-Lei 22/93 - Ministério da Educação

    APROVA O ESTATUTO DOS SECRETÁRIOS DAS FACULDADES, ESCOLAS E INSTITUTOS DE ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO, QUE PASSAM A SER EQUIPARADOS A DIRECTOR DE SERVIÇOS E CHEFE DE DIVISÃO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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