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Aviso 5847/2002, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5847/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pelos Decretos-Leis 210/91, de 12 de Junho e 412/99, de 15 de Outubro, da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, que aprova o Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública, tendo, ainda, em consideração o ofício n.º 3087, de 4 de Abril de 2001, da ARSLVT, por despachos do conselho de administração de 18 de Setembro de 2001 e 5 de Fevereiro de 2002, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso institucional interno geral de ingresso para provimento de lugares de assistente da carreira médica hospitalar, área profissional de psiquiatria, do quadro de pessoal deste Hospital, ora parte integrante da Portaria 743/96, de 16 de Dezembro.

2 - O concurso é válido para a vaga ora existente e para as que vierem a verificar-se dentro do seu prazo de validade, que é fixado em dois anos contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

3 - As funções a desempenhar são as constantes dos artigos 27.º e 28.º, n.os 1 e 4, do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com o anexo I do Decreto-Lei 73/90, alterado pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, e, bem assim, as do respectivo estatuto, nomeadamente as constantes do artigo 31.º do primeiro diploma legal citado, ora na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro (cf., também, despacho 19/90, in Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990), e o local de trabalho no Hospital de Miguel Bombarda, sito na Rua do Dr. Almeida Amaral, 1169-053 Lisboa, ou quaisquer outros serviços dependentes do mesmo.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 22 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, nos termos dos n.os 28 e 29 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, constando todos os elementos em actas de reuniões do júri, que serão facultados sempre que solicitados.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Miguel Bombarda, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal e Expediente Geral do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

7.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e serviço onde o requerente exerce funções;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (cursos, graus, especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

e) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes;

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, ou fotocópias simples dos mesmos, comprovativos das habilitações literárias e profissionais mencionadas, mormente do grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento passado pelo serviço de origem onde constem a categoria do candidato, natureza do vínculo e antiguidade no exercício de funções;

c) Inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Documento comprovativo da alínea f) do n.º 7.1 deste aviso, se for caso disso;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7.2.1 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) implica a não admissão ao concurso.

7.2.2 - A apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 7.2 e dos requisitos gerais de admissão ao concurso podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, que se encontram nas condições requeridas.

7.2.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

8 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar no caso de funcionário ou agente.

10 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Inês Carvalho Silva Dias, chefe do serviço de psiquiatria do Hospital de Miguel Bombarda.

Vogais efectivos:

Maria Isabel Rocha de Almeida Fernandes, assistente de psiquiatria do Hospital de Miguel Bombarda.

José Francisco Cordeiro Vinagre de Matos, assistente de psiquiatria do Hospital de Miguel Bombarda.

Vogais suplentes:

Ana Maria Penedones Fernandes Caixeiro, assistente de psiquiatria do Hospital de Júlio de Matos.

Rui Durval Figueiredo Bernardino, assistente de psiquiatria do Hospital de Miguel Bombarda.

11 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

12 - A publicitação das listas será feita em conformidade com o que dispõem os n.os 24.2, para a lista de admissão (que será afixada) e 34, para a lista de classificação final (que será publicada em Diário da República), ambos da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, enviando-se aviso de publicação das duas listas aos candidatos para a morada indicada no requerimento.

13 - As normas legais que regem o concurso encontram-se afixadas, para consulta, no Serviço de Pessoal, onde poderão ser facultadas as informações julgadas necessárias.

14 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

5 de Fevereiro de 2002. - A Administradora-Delegada, Ana Isabel Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2010977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-16 - Portaria 743/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.º 42/82, de 13 de Janeiro, 185/83, de 2 de Março, 807-V3/83, de 30 de Julho, 993/83, de 28 de Novembro 488/84, de 21 de Julho, 567/85, de 10 de Agosto, 817/85, de 29 de Outubro, 349/87, de 28 de Abril, 38/88, de 31 de Janeiro, 162/88, de 16 de Março, 145/89, de 28 de Fevereiro,382/91, de 3 de Maio, e 89/93, de 25 de Janeiro. Publica em quadro anexo o (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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