Aviso 5828/2002, de 3 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
-
Fonte: Diário da República n.º 102/2002, Série II de 2002-05-03.
-
Data:
2002-05-03
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 5828/2002 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos e de acordo com o disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 376/87, de 11 de Dezembro, e do artigo 93.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que foram distribuídas as listas de antiguidade dos funcionários das carreiras do regime geral dos tribunais reportadas a 31 de Dezembro de 1998.
2 - As referidas listas podem ser consultadas na sede da Direcção-Geral da Administração da Justiça e nas suas delegações de Coimbra, Évora e Porto, bem como nas secretarias dos tribunais judiciais e administrativos.
3 - De acordo com o artigo 78.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, e do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, as eventuais reclamações deverão ser formalizadas no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso e dirigidas ao director-geral da Administração da Justiça.
8 de Abril de 2002. - O Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2010912.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1987-12-11 -
Decreto-Lei
376/87 -
Ministério da Justiça
Aprova a lei orgânica das secretarias judiciais e o estatuto dos oficiais de justiça.
-
1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
-
1999-08-26 -
Decreto-Lei
343/99 -
Ministério da Justiça
Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2010912/aviso-5828-2002-de-3-de-maio