Portaria 266/81
de 13 de Março
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, criar no quadro do pessoal da Direcção-Geral da Função Pública, constante do Decreto Regulamentar 79/79, de 31 de Dezembro, um lugar de assessor (letra B), a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 27 de Fevereiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.