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Aviso 5738/2002, de 2 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5738/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos conjugados do disposto no artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência de despacho do Secretário de Estado da Justiça de 4 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o provimento do cargo de director do Departamento de Investigação, Formação e Documentação, equiparado a director de serviços, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março.

2 - Área de actuação - além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe designadamente ao director do Departamento de Administração Geral a coordenação e o controlo da actividade e do funcionamento do Departamento, cujas competências se encontram definidas no artigo 21.º do Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do cargo para o qual é aberto e o prazo de validade é de seis meses, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas legais:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março.

5 - Local de trabalho - Serviços Centrais do INML, Largo da Sé Nova, Coimbra.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao cargo de director de serviços, determinado de acordo com o estabelecido no artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, em conjugação com o disposto no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Requisitos legais e condições preferenciais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos legais - a este concurso poderão candidatar-se os funcionários que preencham até ao final do prazo para a apresentação das candidaturas os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e reúnam, cumulativamente, os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e licenciatura considerada adequada.

7.2 - Condições preferenciais:

a) Deter experiência comprovada na área para a qual é aberto o concurso, bem como o exercício de cargos dirigentes no mesmo domínio;

b) A condição prevista no n.º 11 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, tendo em conta os factores previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

8.1 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.2 - No que se refere ao sistema de classificação dos métodos de selecção e classificação final, observar-se-á o preceituado no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do INML, podendo ser entregue pessoalmente no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a mesma morada, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do serviço a que pertence, da natureza do vínculo, da categoria que detém e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mencionando o número do aviso e o Diário da República em que está publicado;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, sendo que, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da referida declaração determina a exclusão do concurso;

f) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura.

9.1 - Documentos que devem acompanhar os processos de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que os candidatos exercem e exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e organismos, e as actividades relevantes, tendo em conta o conteúdo funcional do lugar a prover e a formação detida, com indicação das acções de formação (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios), respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Declaração passada pelo serviço a que pertence da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos certificados comprovativos das acções de formação, sob pena de as mesmas não serem consideradas;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem preferência legal.

9.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do INML ficam dispensados da apresentação de documentos que já existam nos respectivos processos individuais.

9.3 - São excluídos os candidatos que juntamente com o requerimento não entreguem os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 9.1 do presente aviso, salvo o previsto no número anterior.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - A publicação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo as convocatórias dos candidatos para a realização dos métodos de selecção feitas através de ofício registado com aviso de recepção.

13 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 7 de Março de 2002 perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 103/2002 desta Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Duarte Nuno Pessoa Vieira, presidente do conselho directivo do INML.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Rita Santos Duarte Câmara Sanches, directora do serviço de clínica médico-legal de Coimbra do INML.

2.º Prof. Doutor Jorge Manuel Oliveira Soares, director da Delegação de Lisboa do INML.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria da Conceição Andrade Vide Escada Simões, directora do serviço de genética e biologia forense da Delegação de Coimbra do INML.

2.º Dr. José António Bernardes Tralhão, vice-presidente do conselho directivo do INML.

25 de Março de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2009868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 96/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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