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Despacho 3785/2002, de 2 de Maio

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Texto do documento

Despacho 3785/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 6 de Dezembro de 2001 do conselho de administração deste Hospital:

Celebrados, por urgente conveniência de serviço, entre o conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, e os enfermeiros de nível 1 abaixo indicados, contratos administrativos de provimento, com início em 10 de Dezembro de 2001, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º e dos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, actualizado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, n.os 15 a 22 do artigo 66.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, em leitura combinada com o despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 25 de Setembro de 2001:

Leonel Martins Grencho.

Maria Glória Aparício Jabon.

Maria Del Rocio Gonzalez Terron.

Noelia Sanches Gutierrez.

Os contratos foram numerados sequencialmente pelo DRHS.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Março de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Beirão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2009621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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