A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 249/81, de 7 de Março

Partilhar:

Sumário

Alarga a área do recrutamento a técnicos superiores de 1.ª classe para o provimento nos cargos de chefes de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura e Pescas.

Texto do documento

Portaria 249/81

de 7 de Março

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que em virtude da recente reestruturação do Ministério da Agricultura e Pescas, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei 221/77, de 28 de Maio, há necessidade urgente de dinamizar os sectores da organização e formação de modo a poderem responder satisfatoriamente às constantes solicitações dos diversos serviços e organismos naquelas matérias;

Considerando ainda que os lugares de chefe de divisão da Secretaria-Geral, no âmbito da organização e da formação de pessoal, devem ser preenchidos por técnicos com perfil adequado e experiência vivida dos problemas e acções a desenvolver pelos respectivos departamentos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento a técnicos superiores de 1.ª classe com elevado nível técnico e comprovada experiência profissional para o provimento nos cargos de chefes de divisão da Secretaria-Geral, no âmbito da organização, da formação e da informática.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, 23 de Fevereiro de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/07/plain-200909.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-28 - Decreto-Lei 221/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas (MAP).

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda