de 7 de Março
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;Considerando que em virtude da recente reestruturação do Ministério da Agricultura e Pescas, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei 221/77, de 28 de Maio, há necessidade urgente de dinamizar os sectores da organização e formação de modo a poderem responder satisfatoriamente às constantes solicitações dos diversos serviços e organismos naquelas matérias;
Considerando ainda que os lugares de chefe de divisão da Secretaria-Geral, no âmbito da organização e da formação de pessoal, devem ser preenchidos por técnicos com perfil adequado e experiência vivida dos problemas e acções a desenvolver pelos respectivos departamentos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento a técnicos superiores de 1.ª classe com elevado nível técnico e comprovada experiência profissional para o provimento nos cargos de chefes de divisão da Secretaria-Geral, no âmbito da organização, da formação e da informática.
2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, 23 de Fevereiro de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.