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Resolução 43-F/81, de 6 de Março

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Sumário

Exonera o presidente e vogais do conselho de gerência da Rodoviária Nacional, E. P., e nomeia outros em sua substituição.

Texto do documento

Resolução 43-F/81

Tendo apresentado o pedido de exoneração das suas funções o presidente do conselho de gerência da Rodoviária Nacional, E. P., Dr. José Alfredo Rodrigues Ferraz, nomeado por despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Março de 1980, o Conselho de Ministros, reunido em 5 de Março de 1981, resolveu:

1) Aceitar o referido pedido de exoneração;

2) Exonerar, por conveniência de serviço, os vogais do mesmo conselho de gerência;

3) Nomear para o conselho de gerência da Rodoviária Nacional, E. P., ao abrigo do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, e do n.º 1 do artigo 9.º dos estatutos daquela empresa pública, aprovados pelo Decreto-Lei 427-J/76, de 12 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 30/77, de 20 de Janeiro:

Presidente - Engenheiro Emídio António de Assunção Feio Borges.

Vogais:

Dr. José Francisco Alves Aleluia;

Dr. José Luís Fagundes Barreto.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/06/plain-200883.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-01 - Decreto-Lei 427-J/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Aprova os Estatutos da Rodoviária Nacional (RN) E.P., criada pelo Decreto Lei nº 288-C/75, de 12 de Junho. A RN é uma empresa pública que goza de personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cujo objecto é a exploração dos transportes e passageiros. Publica em anexo a relação das empresas nacionalizadas extintas por incorporação, com o seu activo e passivo, na Rodoviária Nacional, E. P..

  • Tem documento Em vigor 1977-01-20 - Decreto-Lei 30/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto Lei nº 427-J/76, de 1 de Junho, que aprova os Estatutos da Rodoviária Nacional, E.P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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