Aviso 5647/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, seguidamente se indica o elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito que integrarão o curso de licenciatura em Engenharia Mecânica, a vigorar no ano lectivo de 2002-2003, aprovado pela deliberação SP/10/2002, da secção permanente do senado, em reunião de 13 de Março de 2002:
Plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Mecânica
(ver documento original)
Nos ramos de Projectos de Máquinas e de Projecto de Construções Mecânicas, a disciplina (anual) de projecto e todas as disciplinas do 2.º semestre poderão ser substituídas por um único projecto de fim de curso, anual, com 16 unidades de crédito FEUP (32 ECTS), o qual, no 2.º semestre, poderá decorrer em instalações de empresa ou instituição de investigação de reconhecido mérito, sob coordenação e orientação principal de um docente de LEM. Esta possibilidade depende de existência prévia de temas de projecto e será concedida por concurso entre os alunos interessados.
22 de Março de 2002. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.