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Despacho 8636/2002, de 29 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8636/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril, e no n.º 4 do despacho 20 154/2001 (2.ª série), de 25 de Setembro, delego e subdelego no director de serviços de Recursos Humanos, licenciado João Albino de Oliveira Estima, as seguintes competências:

1) Autorizar a nível regional permutas, transferências, destacamentos e requisições de pessoal docente e não docente, de acordo com a legislação aplicável;

2) Autorizar o regime de trabalho a tempo parcial, nos termos do disposto no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e a flexibilidade de horário;

3) Autorizar a nível regional o pessoal docente e não docente a tomar posse em local diferente daquele em que foi colocado;

4) Autorizar a aposentação voluntária de funcionários ou agentes, nos termos do disposto no Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril;

5) Autorizar a prestação de serviço extraordinário a pessoal docente e não docente;

6) Presidir à junta médica regional.

Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 4 de Julho de 2001.

3 de Março de 2002. - O Director-Regional, Jorge Ilídio Faria Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2008470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-19 - Decreto-Lei 116/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a aposentação voluntária dos funcionárias e agentes que possuam 36 anos de serviço, independentemente da respectiva idade e de submissão a junta médica

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 141/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica das direcções regionais de educação (DRE) como serviços regionais do Ministério da Educação que asseguram a orientação, coordenação e apoio aos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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