Portaria 232/81
de 5 de Março
Considerando a necessidade de se dar cumprimento ao disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 565/76, de 19 de Julho, que criou a Reserva Natural do Estuário do Tejo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada e pelo Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo de placa de sinalização constante do desenho anexo a esta portaria.
2.º Esta placa de sinalização tem as dimensões de 0,60 m x 0,40 m.
3.º A placa de fundo branco, com as letras em preto, tendo no canto superior esquerdo o emblema do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico, com letras e barras a preto e folha de carvalho a verde.
Estado-Maior da Armada e Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente, 17 de Janeiro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - O Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente, Aurora Margarida de Carvalho Santos Borges de Carvalho.
(ver documento original)