Deliberação 712/2002. - Delegações de competências e autorizações. - Encontrando-se vago o cargo de director de serviços de Telecomunicações e Transportes deste Instituto, deliberou este conselho de direcção oportunamente confiar à administradora hospitalar de 2.ª classe Dr.ª Maria Alexandra Fiadeiro Alves da Silva a responsabilidade de coordenar as actividades do referido serviço.
Ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 2, e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 10.º do Decreto-Lei 48 059, de 23 de Novembro de 1967, e tendo em vista o disposto no artigo 26.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e com o objectivo de possibilitar a adequada e eficiente prossecução dessa responsabilidade, são conferidas à mesma Dr.ª Maria Alexandra Fiadeiro Alves da Silva as seguintes autorizações e delegações de poderes:
1 - Assinar toda a correspondência e expediente relativos à Direcção de Serviços de Telecomunicações e Transportes (DSTT), com excepção da endereçada a instâncias de tutela, órgão de soberania ou a dirigentes máximos de organismos do Ministério da Saúde.
2 - Orientar superiormente a instrução de todos os procedimentos administrativos que devam correr pela mencionada Direcção de Serviços, propondo ao conselho de direcção a respectiva decisão final.
3 - Conceder licenças por períodos de até 30 dias a funcionários da DSTT.
4 - Autorizar, relativamente a funcionários da DSTT, o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado.
5 - Afectar o pessoal da DSTT às várias divisões e sectores da mesma.
6 - Autorizar funcionários, agentes e contratados a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo.
7 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na DSTT, excepto quando contenham matéria confindencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
8 - Justificar faltas.
9 - Acompanhar e avaliar sistematicamente a execução dos planos de actividades no que à DSTT diga respeito.
10 - Garantir a boa gestão dos recursos humanos e materiais que à DSTT se encontrem afectos.
11 - Fica autorizada a subdelegação destes poderes, até ao nível de chefe de divisão.
A presente deliberação reporta os seus efeitos a 12 de Setembro de 2001, sendo, pela mesma, ratificados todos os actos que, se contidos no respectivo âmbito, hajam entretanto sido praticados pela delegada.
28 de Março de 2002. - O Conselho de Direcção: João França Gouveia, presidente - Rui Pimenta, vogal - Carlos Pais de Almeida, vogal.