Despacho conjunto 449/2002. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o capitão-tenente FZ, na situação de reforma, 126764, Mário José Santos Carvide.
Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Capitão-tenente, com antiguidade de 23 de Março de 1977;
Capitão-de-fragata, com antiguidade de 23 de Março de 1981;
Capitão-de-mar-e-guerra, com antiguidade de 17 de Junho de 1986.
Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de fuzileiros, à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra FZ 126464, Francisco Coelho Mendes Fernandes, e à direita do capitão-de-mar-e-guerra FZ 126865, José Manuel Matos Moniz.
Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar-e-guerra, 17 de Junho de 1986, e uma eventual passagem à situação de reserva, por limite de idade, em 24 de Janeiro de 1997, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no 4.º escalão, índice 510, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
5 de Abril de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.