Despacho conjunto 443/2002. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é corrigida a antiguidade nos diferentes postos do capitão-de-fragata M 36660, falecido em 4 de Setembro de 1996, Amândio Elói Pintado Lopes Pereira.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Capitão-tenente, com a antiguidade de 4 de Maio de 1976;
Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 21 de Agosto de 1985.
Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de marinha, à esquerda do capitão-de-fragata M 36460, Francisco Alberto Calhau de Carvalho Rosado, e à direita do capitão-de-fragata M 36761, Vasco Frederico da Silva Blanc Lupi.
Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-fragata, 21 de Agosto de 1985, e a data do seu falecimento, 4 de Setembro de 1996, na situação de reforma, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-fragata, no 5.º escalão, índice 425, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
5 de Abril de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.