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Aviso 5559/2002, de 26 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5559/2002 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral para a categoria de assistente de anestesiologia. - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação". - 1 - Faz-se público que se encontra aberto concurso institucional interno geral para o preenchimento de uma vaga de assistente de anestesiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico do Hospital Distrital de Torres Vedras, aprovado pela Portaria 413/91, de 16 de Maio, e integrado no Centro Hospitalar de Torres Vedras pela Portaria 1295/01, de 25 de Novembro.

2 - O presente concurso é aberto de acordo com o plano anual dos concursos médicos para este Hospital, aprovado pelo conselho de administração da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, conforme o ofício n.º 13 196, de 10 de Dezembro de 2001.

3 - Âmbito do concurso - o concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e vinculados à função pública.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicadas as normas constantes do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e o Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, caducando com o seu preenchimento.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro Hospitalar de Torres Vedras, sito na Rua do Dr. Aurélio Ricardo Belo, 2560-324 Torres Vedras, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990.

8 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções definidas no artigo 28.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

9 - Vencimento - o vencimento corresponderá aos índices remuneratórios e escalões constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e as regalias as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

10 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com o estabelecido na secção VI do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - Requisitos de admissão:

12.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

12.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Estar vinculado à função pública.

13 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 10 para a morada indicada no n.º 6.

13.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mediante identificação do número, da data e da página do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento e sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

13.3 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculado;

13.4 - O documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito;

13.5 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do número 12.2 ou de certidão comprovativa implica a não admissão ao concurso;

13.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

14 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Francisca Maria Pereira Martins, chefe de serviço de anestesiologia.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Clara Caldeira da Silva, assistente graduada de anestesiologia.

Dr.ª Maria Manuela Damião Rocha da Fonseca Pinto, assistente de anestesiologia.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Graça Carvalho da Silva, assistente graduada de anestesiologia.

Dr.ª Beatriz Jesus Cândida Moreira Monteiro Obeid Abd El Nur, assistente de anestesiologia.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal médico do Hospital Distrital de Torres Vedras. O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Março de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Rydel Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2007980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-16 - Portaria 413/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI OS QUADROS DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, DO HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO, DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, DO HOSPITAL DE CRIANÇAS DE MARIA PIA, DA MATERNIDADE DE JÚLIO DE DINIS, DO CENTRO HOSPITALAR DO VALE DE SOUSA, DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE BARCELOS, SAO MARCOS DE BRAGA, BRAGANÇA, CHAVES, GUIMARÃES, VIANA DO CASTELO, VILA NOVA DE FAMALICÃO, E VILA REAL, DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS D (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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