Despacho 8495/2002 (2.ª série). - Considerando que o Instituto Jean Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André, requereu, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), a autorização de funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia de Petróleos e o reconhecimento do grau de licenciado;
Considerando o último parecer negativo da comissão de especialistas, prevista no n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto, emitido após reformulação do projecto inicial, que considera que a nova proposta continua a não se enquadrar nas normas seguidas na acreditação dos cursos pela Ordem dos Engenheiros;
Considerando que, nos termos dos artigos 8.º e 9.º do Estatuto, compete ao Estado, através do Ministério da Educação, autorizar o funcionamento de cursos, reconhecer graus académicos, garantir elevado nível pedagógico, científico e cultural do ensino, bem como garantir e fiscalizar o cumprimento da lei;
Ouvida a entidade instituidora, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo;
Ao abrigo do disposto nos artigos 9.º, alíneas d) e e), 59.º, 60.º, e 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e no n.º 1.3 do despacho 16 800/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Agosto de 2001, determino:
É indeferido o pedido do Instituto Jean Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., relativo à autorização de funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia de Petróleos apresentado e de reconhecimento do respectivo grau no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André.
15 de Março de 2002. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie.