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Despacho 8495/2002, de 26 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8495/2002 (2.ª série). - Considerando que o Instituto Jean Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André, requereu, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), a autorização de funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia de Petróleos e o reconhecimento do grau de licenciado;

Considerando o último parecer negativo da comissão de especialistas, prevista no n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto, emitido após reformulação do projecto inicial, que considera que a nova proposta continua a não se enquadrar nas normas seguidas na acreditação dos cursos pela Ordem dos Engenheiros;

Considerando que, nos termos dos artigos 8.º e 9.º do Estatuto, compete ao Estado, através do Ministério da Educação, autorizar o funcionamento de cursos, reconhecer graus académicos, garantir elevado nível pedagógico, científico e cultural do ensino, bem como garantir e fiscalizar o cumprimento da lei;

Ouvida a entidade instituidora, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo;

Ao abrigo do disposto nos artigos 9.º, alíneas d) e e), 59.º, 60.º, e 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e no n.º 1.3 do despacho 16 800/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Agosto de 2001, determino:

É indeferido o pedido do Instituto Jean Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., relativo à autorização de funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia de Petróleos apresentado e de reconhecimento do respectivo grau no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André.

15 de Março de 2002. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2007964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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