Despacho conjunto 424/2002. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira do cabo CE, na situação de reforma, 466857, José Simões.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte correcção evolutiva do sistema retributivo.
Considerando a data de antiguidade no posto de cabo, 18 de Abril de 1968, e com eventual passagem à situação de reserva por limite de idade, 9 de Janeiro de 1994, tem direito à remuneração pelo posto de cabo, na situação de reforma, com colocação no 7.º escalão, índice 185, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
5 de Abril de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.