Despacho conjunto 421/2002. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira, e tendo em consideração a frequência do Curso de Formação de Sargentos no ano lectivo de 1977, é promovido ao posto de sargento-chefe o cabo SE, na situação de reforma 398055, Geraldo da Silva Lourenço.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Segundo-sargento, com antiguidade de 30 de Setembro de 1977;
Primeiro-sargento, com antiguidade de 30 de Setembro de 1980;
Sargento-ajudante, com antiguidade de 24 de Fevereiro de 1987;
Sargento-chefe, com antiguidade de 19 de Julho de 1991.
Fica posicionado, à data da promoção, na classe de comunicações, à esquerda do sargento-chefe SE 384155, Manuel da Conceição F. Pereira e à direita do sargento-chefe SE 435456, Marcelino Almeida Ribeiro.
Considerando a data de antiguidade no posto de sargento-chefe, 19 de Julho de 1991, com eventual passagem à situação de reserva por limite de idade, em 3 de Fevereiro de 1992, tem direito à remuneração pelo posto de sargento-chefe, na situação de reforma, no 1.º escalão, índice 245, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
5 de Abril de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.