Despacho conjunto 412/2002. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o primeiro-sargento FZ, na situação de reforma (520658), José Francisco Tobias.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Sargento-ajudante, com antiguidade de 24 de Abril de 1981;
Sargento-chefe, com antiguidade de 9 de Agosto de 1985;
Sargento-mor, com antiguidade de 31 de Janeiro de 1989.
Fica posicionado, à data da promoção, na classe de fuzileiros, à esquerda do sargento-mor FZ (544259) Domingos da Costa Pereira, e à direita do sargento-mor FZ (520758) José Jerónimo Bucho Prova.
Considerando a data de antiguidade no posto de sargento-mor, 31 de Janeiro de 1989, com eventual passagem à situação de reserva por limite de idade, em 3 de Setembro de 1998, tem direito à remuneração pelo posto de sargento-mor, na situação de reforma, no 3.º escalão, índice 300, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º, do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
5 de Abril de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.