Despacho conjunto 407/2002. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o sargento-ajudante FZ DFA, na situação de reforma extraordinária (341653), José Lopes.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Sargento-chefe, com antiguidade de 22 de Junho de 1977;
Sargento-mor, com antiguidade de 30 de Setembro de 1981.
Fica posicionado, à data da promoção, na classe de fuzileiros, à esquerda do sargento-mor FZ (136445) José Luís Pereira, e à direita do sargento-mor FZ (410556) Alberto Pinto.
Considerando a data de antiguidade no posto de sargento-mor, 30 de Setembro de 1981, com eventual passagem à situação de reserva por ter sido incapaz para o serviço activo pela JSN em 15 de Janeiro de 1982, e homologado pelo almirante chefe do Estado-Maior da Armada, em 9 de Fevereiro de 1982, tem direito à remuneração pelo posto de sargento-mor, na situação de reforma, no 1.º escalão, índice 270, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
5 de Abril de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.