Despacho conjunto 385/2002. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é corrigida a antiguidade do capitão-de-mar-e-guerra M na situação de reforma, 23956, António Luís de Carvalho Moitinho de Almeida.
Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a seguinte antiguidade:
Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 7 de Junho de 1985.
Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de marinha, à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra M 23855, João António Jorge Mendes e à direita do capitão-de-mar-e-guerra M 24156, Isaías Augusto Pinto Gomes Teixeira.
Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar-e-guerra, 7 de Junho de 1985, e uma eventual passagem à situação de reserva, por limite de idade, em 11 de Fevereiro de 1996, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no 4.º escalão, índice 510, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
5 de Abril de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.