Despacho conjunto 378/2002. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é corrigido o sistema retributivo do tenente-coronel SGE 51705411, Mário Alfredo Brandão Rodrigues dos Santos.
Considerando a antiguidade no posto de tenente-coronel, 1 de Julho de 1983, e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva por limite de idade, 9 de Setembro de 1996, tem direito à remuneração pelo seu posto no 5.º escalão, índice 425, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
5 de Abril de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.