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Despacho 8469/2002, de 26 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8469/2002 (2.ª série). - 1 - Delego, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

1.1 - Nos directores de serviços da Direcção de Serviços de Prevenção e Inspecção Tributária (DSPIT), Dr. João Paulo Morais Canedo, e da Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Coordenação da Prevenção e Inspecção Tributária (DSEPCPIT), Dr. José Manuel Natálio Franco, as seguintes competências, no âmbito dos respectivos serviços:

a) Superintender na utilização racional das instalações afectas aos respectivos serviços, bem como na sua manutenção e conservação;

b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos aos respectivos serviços;

d) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;

e) Empossar o pessoal e assinar os termos da aceitação;

f) Justificar ou injustificar faltas;

g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

h) Praticar os actos constantes do n.º 22 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, quando respeitantes a funcionários de categoria igual a chefe de divisão;

i) O abono de horas extraordinárias efectuadas pelo pessoal auxiliar dentro dos limites previstos no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

j) O abono ao pessoal de limpeza dentro dos limites fixados pela Direcção-Geral do Orçamento e do horário estabelecido;

k) Autorizar as deslocações, incluídas, no caso das Regiões Autónomas, a efectuar por via aérea, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas de funcionários, agentes e pessoal contratado que se realizem por motivo de serviço (incluindo as realizadas por motivo de prova de selecção, cursos e concursos) depois de obtido o cabimento prévio da Direcção de Serviços Financeiros;

l) Autorizar excepcionalmente os funcionários a utilizarem automóvel próprio ou de aluguer nas deslocações em serviço;

m) Autorizar a deslocação a pedido dos funcionários no âmbito dos serviços que lhes estão afectos, devendo dar-se conhecimento da decisão à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;

n) Autorizar o reembolso das despesas com transportes públicos e portagens suportadas pelos funcionários nas suas deslocações em serviço quando previamente autorizadas.

1.2 - No director de serviços da DSPIT e nos directores de finanças das unidades orgânicas a quem estão cometidas as atribuições da inspecção tributária:

a) Prorrogar o prazo do procedimento de inspecção por outros motivos de natureza excepcional, além das situações tributárias de especial complexidade e do apuramento de ocultação dolosa de factos ou rendimentos, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 36.º do Regime Complementar do Procedimento da Inspecção Tributária;

b) Autorizar a inspecção tributária requerida pelo sujeito, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 6/99, de 8 de Janeiro, e fixar a respectiva taxa;

c) Prorrogar o prazo de inspecção tributária, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 6/99, de 8 de Janeiro.

2 - Delego nos directores de serviços da DSEPCPIT e da DSPIT, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as competências que me são conferidas pelo artigo 17.º do citado diploma, para a autorização anual de despesas até Euro1250, depois de obtido o cabimento prévio da Direcção de Serviços Financeiros.

3 - Este despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2002, ficando, por este meio, ratificados todos os despachos proferidos sobre as matérias objecto da delegação.

3 de Abril de 2002. - O Director-Geral, António Nunes dos Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2007840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-08 - Decreto-Lei 6/99 - Ministério das Finanças

    Regula o sistema de inspecção tributária por iniciativa do sujeito passivo ou de terceiro, estabelecendo o seu âmbito, condições de acesso e efeitos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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