Despacho 8469/2002 (2.ª série). - 1 - Delego, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
1.1 - Nos directores de serviços da Direcção de Serviços de Prevenção e Inspecção Tributária (DSPIT), Dr. João Paulo Morais Canedo, e da Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Coordenação da Prevenção e Inspecção Tributária (DSEPCPIT), Dr. José Manuel Natálio Franco, as seguintes competências, no âmbito dos respectivos serviços:
a) Superintender na utilização racional das instalações afectas aos respectivos serviços, bem como na sua manutenção e conservação;
b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos aos respectivos serviços;
d) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
e) Empossar o pessoal e assinar os termos da aceitação;
f) Justificar ou injustificar faltas;
g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
h) Praticar os actos constantes do n.º 22 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, quando respeitantes a funcionários de categoria igual a chefe de divisão;
i) O abono de horas extraordinárias efectuadas pelo pessoal auxiliar dentro dos limites previstos no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
j) O abono ao pessoal de limpeza dentro dos limites fixados pela Direcção-Geral do Orçamento e do horário estabelecido;
k) Autorizar as deslocações, incluídas, no caso das Regiões Autónomas, a efectuar por via aérea, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas de funcionários, agentes e pessoal contratado que se realizem por motivo de serviço (incluindo as realizadas por motivo de prova de selecção, cursos e concursos) depois de obtido o cabimento prévio da Direcção de Serviços Financeiros;
l) Autorizar excepcionalmente os funcionários a utilizarem automóvel próprio ou de aluguer nas deslocações em serviço;
m) Autorizar a deslocação a pedido dos funcionários no âmbito dos serviços que lhes estão afectos, devendo dar-se conhecimento da decisão à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
n) Autorizar o reembolso das despesas com transportes públicos e portagens suportadas pelos funcionários nas suas deslocações em serviço quando previamente autorizadas.
1.2 - No director de serviços da DSPIT e nos directores de finanças das unidades orgânicas a quem estão cometidas as atribuições da inspecção tributária:
a) Prorrogar o prazo do procedimento de inspecção por outros motivos de natureza excepcional, além das situações tributárias de especial complexidade e do apuramento de ocultação dolosa de factos ou rendimentos, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 36.º do Regime Complementar do Procedimento da Inspecção Tributária;
b) Autorizar a inspecção tributária requerida pelo sujeito, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 6/99, de 8 de Janeiro, e fixar a respectiva taxa;
c) Prorrogar o prazo de inspecção tributária, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 6/99, de 8 de Janeiro.
2 - Delego nos directores de serviços da DSEPCPIT e da DSPIT, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as competências que me são conferidas pelo artigo 17.º do citado diploma, para a autorização anual de despesas até Euro1250, depois de obtido o cabimento prévio da Direcção de Serviços Financeiros.
3 - Este despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2002, ficando, por este meio, ratificados todos os despachos proferidos sobre as matérias objecto da delegação.
3 de Abril de 2002. - O Director-Geral, António Nunes dos Reis.