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Despacho 8398/2002, de 24 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8398/2002 (2.ª série). - Frederico Ressano Garcia (1847-1911) foi aluno do 1.º curso da Escola Politécnica de Lisboa, entre 1861 e 1865, e frequentou a École Impériale des Ponts et Chaussés, em Paris, de 1866 a 1869.

Leccionou no Instituto Industrial e Comercial de Lisboa e na Escola do Exército e exerceu funções na Câmara Municipal de Lisboa. Paralelamente desenvolveu uma carreira política pelo Partido Progressista de José Luciano de Castro.

Porém, é como responsável pela Repartição Técnica da Câmara de Lisboa (1874-1909) que se evidenciou ao estabelecer um novo ordenamento urbanístico para a cidade de Lisboa - afastamento do rio em direcção a norte e um plano geral de melhoramentos da capital - embelezamento e definição de zonas de expansão.

A construção da Avenida da Liberdade - a partir de 1879 e inaugurada em 1886, levou à concretização da 1.ª fase do seu plano urbanístico. A 2.ª fase implicou inflectir desta Avenida uma artéria que passando por Picoas chegou ao Campo Pequeno - Plano das Avenidas Novas e Avenida de Ressano Garcia (1888).

Deputado, par do reino e Ministro da Fazenda e do Ultramar representou o País em diversos congressos internacionais e foi director das Companhias das Águas, dos Fósforos e dos Caminhos de Ferro de Lourenço Marques. Dirigiu o diário O Progressista e escreveu várias obras sobre engenharia e economia.

Pelo exposto é justa a proposta do conselho escolar da Escola Básica do 1.º Ciclo de Lisboa n.º 41, Santo Condestável, que obteve a concordância da Câmara Municipal, no sentido da atribuição do nome engenheiro Ressano Garcia àquele estabelecimento de ensino.

Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, determino:

A Escola Básica do 1.º Ciclo de Lisboa n.º 41, Santo Condestável, passa a denominar-se por Escola Básica do 1.º Ciclo Eng. Ressano Garcia, Lisboa.

27 de Março de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2007469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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