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Aviso 5500/2002, de 24 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5500/2002 (2.ª série). - Concurso para o cargo de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho de 17 de Janeiro de 2002 do Secretário de Estado da Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação deste aviso, concurso para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros, do quadro de pessoal dirigente do Gabinete de Auditoria e Modernização.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar a partir da data da publicação da lista ordenada de classificação final.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Área de actuação - além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo da Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe ao chefe de divisão, designadamente, o exercício das funções inerentes às competências atribuídas à Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros no artigo 10.º do Decreto-Lei 84/2001, de 9 de Março.

6 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Rua dos Correeiros, 79, 3.º, sendo o vencimento o fixado no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7.1 - Para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considera-se adequada a licenciatura em Direito.

8 - Condições preferenciais - serão condições de preferência as seguintes:

a) Experiência de apoio directo à tomada de decisão superior, requerida ao funcionamento deliberativo, em matéria de gestão financeira e patrimonial, do conselho administrativo;

b) Experiência profissional em matéria de contratação pública, requerida pela possibilidade de estabelecimento de parcerias com outras entidades públicas ou pela necessidade de recurso à contratação externa de serviços;

c) Experiência profissional em matéria do controlo da administração financeira do Estado, requerida ao exercício das competências de preparação dos orçamento, plano, relatório e conta de gerência, cometidas à Divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção:

9.1 - A avaliação curricular terá carácter eliminatório e visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade académica ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o exercício efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outros desempenhos adequados, com avaliação da sua natureza e duração.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos pela ponderação dos seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

10 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

11 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham, a final, classificação inferior a 9,5 valores.

11.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos é definida de acordo com a utilização de critérios de preferência, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11.2 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e os factores de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director do Gabinete de Auditoria e Modernização, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Rua dos Correeiros, 79, 4.º, 1100-162 Lisboa, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

12.1 - O requerimento, devidamente datado e assinado, deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, telefone, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte;

b) Indicação da categoria profissional detida, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias, com indicação da média final do curso;

d) Identificação completa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso referidos no n.º 7 do presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Menção dos documentos anexos ao requerimento.

12.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso.

12.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Declaração, actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as funções exercidas pelo candidato e os respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional possuída, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de não serem considerados, bem como de todas as demais situações invocadas e que sejam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas.

12.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, considera-se suficiente a instrução do processo de candidatura com fotocópias simples dos documentos referidos no n.º 12.3 do presente aviso, sem prejuízo de poder posteriormente ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência, quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo.

12.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - A lista de classificação final será afixada, para consulta, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nas instalações do Gabinete de Auditoria e Modernização.

14 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 17 de Janeiro de 2002 nas instalações da Comissão de Acompanhamento de Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 19/2002 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Presidente - Prof. Doutor João Abreu de Faria Bilhim, director do Gabinete de Auditoria e Modernização.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado João Luís Martins Roberto, chefe da Divisão de Gestão Orçamental da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

2.º Licenciada Ana Cristina Martins Siza Vieira, directora do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério da Defesa Nacional.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Mário Serra Pereira, secretário-geral-adjunto do Ministério da justiça.

2.º Licenciado Jorge Brandão Pires, subdirector-geral da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1 .º vogal efectivo.

26 de Fevereiro de 2002. - O Director, João Abreu de Faria Bilhim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2007456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-09 - Decreto-Lei 84/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Auditoria e Modernização, serviço dotado de autonomia administrativa, integrado no Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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