Portaria 779/2006
de 9 de Agosto
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º dos Decretos-Leis n.os 335/98, 336/98, 337/98 e 339/98, no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 338/98, todos de 3 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 257/2002, de 22 de Novembro, e em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias, aprovado pelo Decreto-Lei 421/99, de 21 de Outubro, e tendo ainda em consideração o previsto no n.º 2 do artigo 3.º deste diploma legal, ouvidos os sindicatos representativos do sector:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º Os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, do pessoal técnico de pilotagem, aprovado pelo n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 633/99, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos n.os 2.º, 3.º e 4.º da Portaria 344/2001, de 6 de Abril, e resultantes da actualização prevista no n.º 1.º da Portaria 1139/2005, de 7 de Novembro, são actualizados em 1,5%, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.
2.º É actualizado para (euro) 6,75 o valor do subsídio de alimentação previsto no n.º 2.º da Portaria 576/2003, de 16 de Julho.
3.º O disposto no n.º 1.º da presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2006.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 19 de Julho de 2006.