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Aviso 5489/2002, de 23 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5489/2002 (2.ª série). - Por despacho de 27 de Fevereiro de 2002 do vice-reitor da Universidade Nova de Lisboa (por delegação de competências):

Mestre Gracinda Rita Diogo Guerreiro - celebrado contrato administrativo de provimento, por conveniência urgente de serviço, como assistente, por seis anos, prorrogável nos termos da lei, com efeitos a partir de 1 de Março de 2002, com direito ao vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 140, a que se refere o anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro.

Por despacho de 6 de Março de 2002 do vice-reitor da Universidade Nova de Lisboa (por delegação de competências):

Mestre Rui Fernando Miranda Vieira - celebrado contrato administrativo de provimento, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado, com efeitos a partir de 6 de Março de 2002, com direito ao vencimento mensal correspondente a 50% do escalão 1, índice 195, a que se refere o anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro, ficando rescindido o anterior contrato à data do início de funções.

Relatório a que se refere o artigo 15.º do ECDU

O Departamento de Engenharia Mecânica e Industrial propôs a contratação do mestre Rui Fernando Miranda Vieira como professor auxiliar convidado a 50%.

Tendo em vista o cumprimento do disposto no artigo 15.º do ECDU, foram solicitados os pareceres do Doutor Amílcar dos Santos Gonçalves, professor catedrático da Universidade Aberta, e dos Doutores Zulema Paula Lopes Pereira e Virgílio António Cruz Machado, professores associados desta Faculdade.

Todos os pareceres são coincidentes no reconhecimento da adequada formação científica e técnica e da experiência profissional desta personalidade para o exercício das funções para que é convidado.

Com base nos referidos pressupostos, foi a proposta apresentada à Comissão Coordenadora, tendo esta decidido submetê-la à votação do respectivo plenário.

Neste sentido se pronunciou o plenário do conselho científico, tendo a proposta de contratação sido aprovada por maioria absoluta na reunião de 30 de Novembro de 2001.

6 de Fevereiro de 2002. - O Presidente do Conselho Científico, A. M. Nunes dos Santos.

Licenciado Mário José Martinez de Almeida Santos - celebrado contrato administrativo de provimento, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado, com efeitos a partir de 6 de Março de 2002, com direito ao vencimento mensal correspondente a 60% do escalão 1, índice 195, a que se refere o anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro, ficando rescindido o anterior contrato à data do início de funções.

Relatório a que se refere o artigo 15.º do ECDU

O Departamento de Engenharia Mecânica e Industrial propôs a contratação do licenciado Mário José Martinez de Almeida Santos como professor auxiliar convidado a 60%.

Tendo em vista o cumprimento do disposto no artigo 15.º do ECDU, foram solicitados os pareceres do Doutor Júlio Montalvão e Silva, professor catedrático do Instituto Superior Técnico, e dos Doutores Jorge Joaquim Pamies Teixeira e António Manuel Gonçalves Coelho, professores associados desta Faculdade.

Todos os pareceres são coincidentes no reconhecimento da adequada formação científica e técnica e da experiência profissional desta personalidade para o exercício das funções para que é convidado.

Com base nos referidos pressupostos, foi a proposta apresentada à Comissão Coordenadora, tendo esta decidido submetê-la à votação do respectivo plenário.

Neste sentido se pronunciou o plenário do conselho científico, tendo a proposta de contratação sido aprovada por maioria absoluta na reunião de 30 de Novembro de 2001.

6 de Fevereiro de 2002. - O Presidente do Conselho Científico, A. M. Nunes dos Santos.

Licenciado Manuel Almeida Silva - celebrado contrato administrativo de provimento, por conveniência urgente de serviço, como assistente, por seis anos, prorrogável nos termos da lei, com efeitos a partir de 18 de Setembro de 2001, com direito ao vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 140, a que se refere o anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro, ficando rescindido o anterior contrato à data do início de funções.

Mestre Paula Cristina Gonçalves Dias Urze - celebrado contrato administrativo de provimento, por conveniência urgente de serviço, como assistente, por seis anos, prorrogável nos termos da lei, com efeitos a partir de 6 de Março de 2002, com direito ao vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 140, a que se refere o anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro.

Doutora Sara Alexandra Chanoca Correia - celebrado contrato administrativo de provimento, por conveniência urgente de serviço, como assistente convidada, com efeitos a partir de 6 de Março de 2002, com direito ao vencimento mensal correspondente a 60% do escalão 1, índice 140, a que se refere o anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de Março de 2002. - O Director, Leopoldo J. M. Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2006728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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