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Despacho 8308/2002, de 23 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8308/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável às empreitadas de obras públicas ex vi do disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea b), deste último diploma, delego no administrador-delegado regional de Solidariedade e Segurança Social do Algarve, licenciado Luís Manuel de Carvalho Carito, a competência que me é conferida pelos artigos 120.º, n.º 3, do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, e 8.º, n.º 1, alínea a), dos Estatutos do ISSS, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, para, em nome e representação do ISSS, outorgar o 2.º contrato adicional ao contrato de empreitada de construção da nova sede do Centro Regional de Segurança Social do Algarve, celebrado em 3 de Maio de 2000 entre o ex-CRSS do Algarve e a CME - Construção e Manutenção Electromecânica, S. A., bem como todos os demais contratos que se mostrem necessários para a execução e conclusão da referida obra.

12 de Março de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel António Martins Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2006683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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