Aviso 5470/2002 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento para assistente de psiquiatria da carreira médica hospitalar. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 27.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Psiquiátrico do Lorvão de 7 de Março de 2002, e na sequência da aprovação pela Administração Regional de Saúde do Centro do plano de concursos para a carreira médica, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento para preenchimento de duas vagas para assistente de psiquiatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 174/94, de 28 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 73, de 28 de Março de 1994.
2 - O concurso é válido para as vagas anunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - O concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão a concurso que estejam vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março e 412/99, de 15 de Outubro, e na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.
5 - Local de trabalho - os candidatos a prover podem vir a prestar serviço não só no Hospital Psiquiátrico do Lorvão mas também em outras instituições com as quais esta instituição tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março).
6 - Regime de trabalho/vencimento - dedicação exclusiva, quarenta e duas horas semanais, salvo se os interessados declararem a sua opção pelo regime de tempo completo, podendo qualquer deles ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990. O vencimento é o constante no anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, e na Portaria 80/2001, de 8 de Fevereiro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - São requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - São requisitos especiais:
a) Possuir o grau de assistente de psiquiatria ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
8 - Apresentação de candidaturas:
8.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital Psiquiátrico do Lorvão, 3360-106 Lorvão, e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1.
8.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
9 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados de:
a) Documento comprovativo do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;
c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
f) Cinco exemplares do curriculum vitae.
9.1 - Os documentos mencionados nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior podem ser substituídos por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
9.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, do documento previsto na alínea a) do n.º 9 implica a não admissão ao concurso.
9.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao mesmo.
10 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
11 - O método de selecção utilizado no concurso é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
12 - As listas relativas ao concurso serão afixadas no placar do Serviço de Pessoal e os candidatos notificados por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.
13 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.
14 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Dr. Jorge Augusto Marques Tudela de Azevedo, director clínico e assistente hospitalar graduado do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria de Fátima Martins Cardoso Mendes, assistente hospitalar graduada do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.
Dr.ª Maria da Conceição Fernandes, assistente hospitalar graduada do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.
Vogais suplentes:
Dr.ª Paula Maria Mendonça Batalim, assistente hospitalar graduada do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.
Dr.ª Maria Orlandina Cardoso Maia, assistente hospitalar graduada do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.
15 - A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
27 de Março de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Manuela Mota Duarte.