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Despacho 8266/2002, de 23 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8266/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 152/99, de 19 de Maio, e do n.º 2 do artigo 27.º e do artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no chefe de divisão Dr. Nuno de Freitas Motta C. Moreira a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Coordenar a actividade do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) e cometer aos funcionários as necessárias missões funcionais.

2 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto à referida unidade orgânica.

3 - Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como afixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal afecto à respectiva área.

4 - Este despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

7 de Março de 2002. - A Vice-Presidente, Ana Infante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2006564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Decreto-Lei 203/93 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece a orgânica, as atribuições, as competências, o funcionamento, o estatuto e as estruturas inspectivas dos serviços que integram o Sistema Nacional de Protecção Civil em geral e, em especial do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC). O Sistema Nacional de Protecção Civil compreende, a nível nacional, o SNPC, a nível regional, os Serviços Regionais de Protecção Civil e a nível municipal, os Serviços Municipais de Protecção Civil. O SNPC compreende os seguintes serviços centrais: Direcção de Serv (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 152/99 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 203/93, de 3 de Junho (Lei Orgânica do Serviço Nacional de Protecção Civil). Cria o Departamento de Prevenção e Protecção das Populações, o Núcleo de Relações Internacionais e Cooperação, o Centro de Informação Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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