Despacho conjunto 331/2002. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de coronel o tenente-coronel INF na situação de reforma (502720211) Alfredo João de Carvalho Carneiro.
Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe como coronel a antiguidade desde 31 de Agosto de 1975.
Fica posicionado na escala de antiguidade da sua arma à direita do coronel de infantaria (NIM 50272111), António Cândido de Arriaga Casqueiro de Sampaio.
Considerando a antiguidade no posto de coronel em 31 de Agosto de 1975 e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva por limite de idade em 4 de Dezembro de 1980, tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 480, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
5 de Abril de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.